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Não gostou do seu presente e precisa trocar? Veja quais são os seus direitos

Código de Defesa do Consumidor define quando a troca é obrigatória e quais são os prazos para produtos com defeito

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Antonio Souza
26/02/2025, 13:00 • Atualizado em 22/12/2025, 23:17
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Não gostou do seu presente e precisa trocar? Veja quais são os seus direitos

Com a chegada do fim do ano e o aumento das compras para as festas, surgem dúvidas comuns sobre a troca de presentes. Nem sempre é fácil acertar na escolha do presente de Natal ou do amigo-secreto, seja em família ou nas empresas, e muitas vezes o consumidor precisa trocar o item por outro produto.

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Diante desse cenário, aparecem questionamentos frequentes: é possível trocar um presente mesmo sem defeito? A nota fiscal é obrigatória? Quais são os prazos?

Para orientar os consumidores, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o Procon-SP reuniram informações sobre troca, devolução e defeito de produtos.

Quando a troca é obrigatória?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca é obrigatória apenas quando o produto apresenta vício ou defeito. Se o consumidor foi informado no momento da compra de que o item já possuía algum problema, a substituição não é exigida por lei.

Quais são os prazos para produtos com defeito?

Os prazos variam conforme o tipo de produto:

  • Bens não duráveis (como alimentos e produtos de beleza): até 30 dias para reclamar.
  • Bens duráveis (como eletrodomésticos, roupas, calçados e eletrônicos): até 90 dias.

Se o defeito não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento proporcional do preço, ou a devolução do valor pago.

Troca de produtos sem defeito e compras pela internet

A troca de produtos sem defeito não é obrigatória por lei. Nesses casos, vale a política interna de cada estabelecimento. No entanto, se a loja informar que realiza trocas, esse compromisso passa a ser garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de arrependimento. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante até sete dias para desistir da compra, contados a partir do recebimento do produto.

Dica final

Em qualquer situação, a recomendação é:

  • Guardar a nota fiscal
  • Manter a etiqueta do produto
  • Verificar a política de troca da loja

Se o problema não for resolvido, o consumidor pode registrar reclamação nos canais da empresa ou procurar o Procon do seu estado.

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