Mutirão do CNJ reverte 3,6 mil condenações por porte de maconha
Conselho Nacional de Justiça inclui últimos 8 anos, seguindo decisão do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas para consumo próprio

Gabriela Vieira
Mutirão realizado neste ano, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com 33 tribunais de todo país, reverteu 3.676 condenações de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha, nos últimos oito anos.
O número representa 12,4% dos 29.725 processos analisados pela Justiça durante este período. Ao todo, o CNJ examinou mais de 86 mil casos penais diferentes.
+Porte de maconha: STF forma maioria para manter descriminalização de uso pessoal
Em julho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para consumo pessoal, demandando que o CNJ coordenasse mutirões para revisão das condenações por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha.
Os estados que lideraram o número de revisões foram Santa Catarina, com 1.560 casos, seguido por São Paulo (1.136), e Minas Gerais, com 485.
No caso em que tiveram a condenação revista, há duas situações diferentes. Um delas envolve pessoas que foram condenadas como usuárias de maconha e que foram absolvidas.
O segundo caso inclui as pessoas que foram condenadas como traficantes, mesmo portando uma quantidade pequena de maconha. Nessas situações, quando não havia outros indícios de que esses réus vendiam drogas, eles acabaram tendo a conduta reclassificada.
+STF decide descriminalizar porte de maconha para consumo próprio
Segundo o STF, quando uma pessoa é pega com até 40 g de maconha ou seis plantas fêmeas, considera-se que ela é usuária. Essa regra só muda se a polícia encontrar outros sinais de tráfico, como balança, anotações ou dinheiro vivo.
Em relação aos números levantados, além dos casos em que a condenação foi revista, vale destacar a manutenção das condenações em 16.327 processos. Outro destaque do mutirão está nos 7.434 casos que foram selecionados, analisados e encaminhados às partes para nova análise, podendo gerar novas revisões das condenações.









