Brasil

Multas por transporte irregular de crianças crescem quase 14% no Brasil

Entre janeiro e agosto, foram registradas mais de 107 mil autuações por transporte sem equipamentos obrigatórios, estabelecidos pelo Código de Trânsito

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Juliana Tourinho
25/09/2025, 01:42 • Atualizado em 25/09/2025, 01:42
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O número de motoristas multados por transportar crianças fora das normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cresceu 13,85% neste ano. Entre janeiro e agosto, foram registradas 107.674 autuações, contra 94.584 no mesmo período do ano passado, segundo levantamento da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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As infrações se referem ao transporte sem os equipamentos obrigatórios — como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação — que, segundo especialistas, podem ser a diferença entre a vida e a morte em caso de acidentes. Apenas em agosto, São Paulo liderou o ranking com 3.306 multas, seguido pelo Paraná (1.331) e Minas Gerais (1.047).

Um caso registrado em São José dos Campos, no interior paulista, mostra como o uso correto dos dispositivos pode salvar vidas. O projetista Rafael Sacomoni capotou o carro com os dois filhos dentro. A menina de sete anos estava no assento de elevação com cinto de segurança, e o filho, de três, na cadeirinha. Ninguém sofreu ferimentos. “Vale perder alguns minutos para prender corretamente. Porque, para acontecer, é um segundo”, afirmou Rafael.

Mas nem sempre o desfecho é positivo. No último domingo (21), no Paraná, um bebê de dois anos morreu após o carro da família capotar. A cadeirinha da criança foi ejetada do veículo.

De acordo com o CTB, transportar crianças sem os dispositivos corretos é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. A diretora de fiscalização do Ipem, Elizete Fernandes, alerta: “Eles evitam lesões graves em caso de colisão e até uma morte”.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

A legislação determina que bebês de até 1 ano ou 13 quilos devem ser transportados no bebê conforto; crianças de 1 a 4 anos, na cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, no assento de elevação; e, acima dos 10 anos, já podem usar apenas o cinto de segurança no banco traseiro — sempre ajustado corretamente, no ombro, peito e quadril, nunca no pescoço.

Além disso, todos os carros fabricados no Brasil a partir de 2020 devem ter o sistema Isofix, um gancho que permite fixar a cadeirinha diretamente na estrutura do veículo, aumentando a segurança.

Especialistas e autoridades reforçam que o cuidado no transporte infantil não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida essencial de proteção.

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