Motoristas e cobradores iniciam greve por reajuste salarial em Teresina
Profissionais reivindicam também melhorias no ticket-alimentação e auxílio-saúde

Cidade Verde
Motoristas e cobradores iniciaram nesta segunda-feira (12) greve do transporte público em toda a Teresina. Pela manhã foram registradas diversas pessoas em paradas de ônibus e vans. Apenas transportes alternativos cadastrados Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) estavam circulando na capital.
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A crise no transporte público de Teresina já se arrasta há mais de cinco anos. Na sexta-feira (09) os trabalhadores do transporte público realizaram duas paralisações ao longo do dia. Os profissionais reivindicam reajuste salarial, alegando que não houve aumento nos últimos três anos, além de melhorias em benefícios como ticket-alimentação e auxílio-saúde.
“Na sexta-feira, recebemos um pedido da Strans para não paralisarmos no sábado, e eles iriam debater com a categoria as reivindicações. No entanto, não houve proposta oficial da Strans. O que recebemos foi uma proposta não oficial do Setut, que sugeriu aumentar o salário do motorista, desde que aceitássemos a retirada dos cobradores. Não concordamos e vamos iniciar a greve”, informou o secretário de imprensa do Sintetro, Cláudio Gomes.
Segundo o Sintetro, foi ofertada pela Setut, um aumento salarial do motorista, desde que aceitassem a retirada dos cobradores. A proposta não foi aceita pelo sindicato.
Ainda na sexta-feira, a Strans iniciou o cadastramento emergencial de veículos particulares para reforçar o transporte público durante a greve. A medida busca minimizar os impactos para a população usuária do transporte coletivo.
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Em relação ao assunto, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) informou por meio de nota que, na sexta-feira (9), ingressou com medida cautelar junto à Justiça do Trabalho, requerendo o funcionamento de 100% da frota nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira; das 6h às 9h e das 12h às 15h, aos sábados); e 89% da frota nos demais horários e aos domingos, com o objetivo de garantir o atendimento mínimo à população.
A decisão judicial, proferida pela Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho, estabeleceu que 80% da frota deve operar nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira), e 40% nos demais períodos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil caso a medida não seja cumprida.