Brasil

Motorista de Porsche vira réu, mas deve aguardar julgamento em liberdade

Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público por homicídio qualificado e lesão corporal gravíssima, mas negou prisão preventiva

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SBT News
30/04/2024, 16:01 • Atualizado em 01/05/2024, 02:53
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Fernando dirigia o Porsche que atingiu a traseira do Sandero em que estava Ornaldo Viana | Reprodução

Fernando dirigia o Porsche que atingiu a traseira do Sandero em que estava Ornaldo Viana | Reprodução

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O juiz Roberto Zanichelli Cintra, do Tribunal de Justiça, aceitou a denúncia do Ministério Público de São Paulo contra Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, pelos crimes de homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto).

Cintra dá 10 dias para os advogados do motorista do Porsche apresentarem a defesa do cliente no caso do acidente que levou à morte o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e causou lesões a Marcus Vinícius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do carro de luxo na noite do acidente, em 31 de março.

O juiz negou pela terceira vez, porém, o pedido de prisão preventiva de Fernando Sastre. Segundo o magistrado, não houve alteração considerável na conduta do acusado que exija que ele aguarde o julgamento na cadeia. Ele afirmou que o réu está submetido a medidas cautelares – ele não pode deixar o país, por exemplo – que vêm sendo "cumpridas rigorosamente". Ele disse ainda que não há elementos que comprovem que Sastre tenha mantido contato com Giovanna Pinheiro, sua namorada e testemunha do caso – o que configuraria quebra de medida cautelar.

"Não se desconsidera que a repercussão do caso ora analisado provocou imenso clamor público, com demanda para imediata reprovação da conduta do acusado. Tal comportamento coletivo é algo razoável do regime democrático, e esperado do cidadão comum, comovido com a tragédia e as discrepâncias sociais verificadas entre o acusado e a vítima fatal. No entanto, as forças de segurança pública, o Ministério Público e Judiciário tem o dever inafastável de garantir o regular andamento do feito e afastar o atropelo das regras processuais, além de zelar pela aplicação dos princípios constitucionais", diz Cintra em sua decisão.

Relembre o acidente com o Porsche

Fernando Sastre de Andrade Filho bateu no Sandero dirigido por Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, na madrugada do dia 31 de março, na avenida Salim Farah Maluf, em São Paulo.

De acordo com o MPSP, Fernando Sastre ingeriu álcool em dois estabelecimentos antes de dirigir o Porsche. A namorada dele e um casal de amigos tentaram impedi-lo de dirigir, mas o condutor ainda assim optou por assumir o risco.

Na avenida, ainda segundo o MPSP, Fernando trafegou a mais de 150 km/h. O amigo de Fernando, que ia no banco de passageiros do carro de luxo, teve ferimentos gravíssimos, ficando na UTI por dez dias, com perda de órgão.

O MPSP também aponta que Fernando se apresentou à autoridade policial 36 horas depois da colisão, tendo deixado o local do acidente sem fazer o teste do bafômetro, com autorização dos policiais militares que atenderam à ocorrência. A conduta dos agentes também está sendo investigada.

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