Lewandowski assina portaria revogando norma do governo Bolsonaro que dava mais poder à PRF
Medida estabelece que órgão não pode exercer competências das polícias judiciárias, como investigar crimes
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Yumi Kuwano
18/12/2024, 23:01 • Atualizado em 18/12/2024, 23:01
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Foto: Divulgação/PRF
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quarta-feira (18), a Portaria nº 830/2024, que revoga a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que aumentava o poder da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
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De acordo com o texto, a PRF não poderá exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como investigar crimes, revogando a Portaria nº 42, de 18 de janeiro de 2021. Segundo a Constituição, essa função fica a cargo apenas da Polícia Federal e Polícia Civil.
A norma define as regras para a participação da PRF em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).Com isso, a participação só deverá ocorrer se for autorizada pelo diretor-geral, caso a operação não cause prejuízo às atividades regulares do órgão, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos envolvidos.
Em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública pode autorizar o emprego da PRF em cooperação com outros órgãos do Susp.
As operações em andamento que não se ajustarem a essas novas diretrizes, pode prosseguir dentro do prazo máximo de 90 dias.
Lewandowski assina portaria revogando norma do governo Bolsonaro que dava mais poder à PRFMedida estabelece que órgão não pode exercer competências das polícias judiciárias, como investigar crimesBrasil2024-12-18T23:01:13.142ZO ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quarta-feira (18), a Portaria nº 830/2024, que revoga a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que aumentava o poder da Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com o texto, a PRF não poderá exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como investigar crimes, revogando a Portaria nº 42, de 18 de janeiro de 2021. Segundo a Constituição, essa função fica a cargo apenas da Polícia Federal e Polícia Civil. A norma define as regras para a participação da PRF em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Com isso, a participação só deverá ocorrer se for autorizada pelo diretor-geral, caso a operação não cause prejuízo às atividades regulares do órgão, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos envolvidos. Em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública pode autorizar o emprego da PRF em cooperação com outros órgãos do Susp. As operações em andamento que não se ajustarem a essas novas diretrizes, pode prosseguir dentro do prazo máximo de 90 dias. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/lewandowski-assina-portaria-revogando-norma-do-governo-bolsonaro-que-dava-mais-poder-a-prf