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Justiça mantém vagões exclusivos para mulheres em Salvador

Lei dos "vagões rosas" para mulheres volta a valer; justiça mantém medida contra assédio no metrô de Salvador

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Decisão judicial mantém vagão para mulheres no metrô de Salvador | Reprodução Aratu On/ Foto Divulgação

Decisão judicial mantém vagão para mulheres no metrô de Salvador | Reprodução Aratu On/ Foto Divulgação

Foi arquivada nesta quarta-feira (12) uma ação que questionava a lei que prevê vagões exclusivos para mulheres no Metrô de Salvador, Bahia, nomeados de "vagões rosas". A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que determinou que a associação responsável pelo processo não tinha autorização legal para apresentar esse tipo de ação no Tribunal. A norma determina a reserva de vagões para mulheres nos horários de maior movimento.

A liminar que havia suspendido a medida deixa de valer após a decisão judicial e a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a ter efeito.

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A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) havia questionado a lei, alegando que a prefeitura de Salvador não teria direito de criação de regras referentes aos vagões porque o metrô também atende a cidade de Lauro de Freitas.

Em contrapartida, a prefeitura defendeu a medida e afirmou que a criação dos vagões exclusivos é uma forma de combater casos de assédio no transporte público. Segundo o relator do caso, desembargador Cícero Landin, a ANPTrilhos, por ser uma entidade de atuação nacional, não poderia entrar com esse tipo de ação no TJBA.

Sobre a Lei Municipal nº 9.835/2025 e as penas

A lei municipal nº 9.835/2025 determina que os espaços sejam reservados no horário de pico matutino no intervalo entre 6h e 9h e vespertino no intervalo entre 17h e 20h, em dias úteis. A medida não vale para os sábados, domingos e feriados, além de também não especificar a quantidade de vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres.

Em caso de descumprimento da obrigação, a concessionária poderá sofrer sanções que vão de advertência expressa, até multa de R$ 10 mil por dia, por linha, a partir da terceira ocorrência.

Já para o infrator que se recusa a sair de forma voluntária do vagão exclusivo para mulheres a lei prevê punição de até R$ 1 mil a partir da terceira ocorrência.

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