Justiça mantém vagões exclusivos para mulheres em Salvador
Lei dos "vagões rosas" para mulheres volta a valer; justiça mantém medida contra assédio no metrô de Salvador
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Aratu On
Decisão judicial mantém vagão para mulheres no metrô de Salvador | Reprodução Aratu On/ Foto Divulgação
Foi arquivada nesta quarta-feira (12) uma ação que questionava a lei que prevê vagões exclusivos para mulheres no Metrô de Salvador, Bahia, nomeados de "vagões rosas". A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que determinou que a associação responsável pelo processo não tinha autorização legal para apresentar esse tipo de ação no Tribunal. A norma determina a reserva de vagões para mulheres nos horários de maior movimento.
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A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) havia questionado a lei, alegando que a prefeitura de Salvador não teria direito de criação de regras referentes aos vagões porque o metrô também atende a cidade de Lauro de Freitas.
Em contrapartida, a prefeitura defendeu a medida e afirmou que a criação dos vagões exclusivos é uma forma de combater casos de assédio no transporte público. Segundo o relator do caso, desembargador Cícero Landin, a ANPTrilhos, por ser uma entidade de atuação nacional, não poderia entrar com esse tipo de ação no TJBA.
Sobre a Lei Municipal nº 9.835/2025 e as penas
A lei municipal nº 9.835/2025 determina que os espaços sejam reservados no horário de pico matutino no intervalo entre 6h e 9h e vespertino no intervalo entre 17h e 20h, em dias úteis. A medida não vale para os sábados, domingos e feriados, além de também não especificar a quantidade de vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres.
Em caso de descumprimento da obrigação, a concessionária poderá sofrer sanções que vão de advertência expressa, até multa de R$ 10 mil por dia, por linha, a partir da terceira ocorrência.
Já para o infrator que se recusa a sair de forma voluntária do vagão exclusivo para mulheres a lei prevê punição de até R$ 1 mil a partir da terceira ocorrência.
Justiça mantém vagões exclusivos para mulheres em SalvadorLei dos "vagões rosas" para mulheres volta a valer; justiça mantém medida contra assédio no metrô de SalvadorBrasil2026-08-13T09:33:10.471ZFoi arquivada nesta quarta-feira (12) uma ação que questionava a lei que prevê vagões exclusivos para mulheres no Metrô de Salvador, Bahia, nomeados de "vagões rosas". A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que determinou que a associação responsável pelo processo não tinha autorização legal para apresentar esse tipo de ação no Tribunal. A norma determina a reserva de vagões para mulheres nos horários de maior movimento. A liminar que havia suspendido a medida deixa de valer após a decisão judicial e a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a ter efeito. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. + A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) havia questionado a lei, alegando que a prefeitura de Salvador não teria direito de criação de regras referentes aos vagões porque o metrô também atende a cidade de Lauro de Freitas. Em contrapartida, a prefeitura defendeu a medida e afirmou que a criação dos vagões exclusivos é uma forma de combater casos de assédio no transporte público. Segundo o relator do caso, desembargador Cícero Landin, a ANPTrilhos, por ser uma entidade de atuação nacional, não poderia entrar com esse tipo de ação no TJBA. Sobre a Lei Municipal nº 9.835/2025 e as penas A lei municipal nº 9.835/2025 determina que os espaços sejam reservados no horário de pico matutino no intervalo entre 6h e 9h e vespertino no intervalo entre 17h e 20h, em dias úteis. A medida não vale para os sábados, domingos e feriados, além de também não especificar a quantidade de vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres. Em caso de descumprimento da obrigação, a concessionária poderá sofrer sanções que vão de advertência expressa, até multa de R$ 10 mil por dia, por linha, a partir da terceira ocorrência. + Já para o infrator que se recusa a sair de forma voluntária do vagão exclusivo para mulheres a lei prevê punição de até R$ 1 mil a partir da terceira ocorrência.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/justica-mantem-vagoes-exclusivos-para-mulheres-em-salvador