Justiça manda homem dividir prêmio da Mega com ex em SC
Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu acordo verbal entre ex-casal e determinou que ganhador da Mega-Sena repasse parte do prêmio de R$ 117 milhões
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SBT Brasil
09/07/2026, 00:49 • Atualizado em 09/07/2026, 00:49
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga um ganhador da Mega-Sena a dividir parte do prêmio com a ex-companheira.
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A mulher conseguiu comprovar que os dois tinham um acordo verbal para repartir o valor caso fossem contemplados nas apostas que costumavam fazer juntos.
O caso envolve o concurso realizado em 31 de maio de 2022, que distribuiu mais de R$ 117 milhões a um bolão com 42 cotas. Uma delas foi adquirida pelo homem, mas a Justiça entendeu que a ex-companheira também tinha direito à premiação.
Mensagens e testemunhas sustentaram decisão
Embora o bilhete tenha sido registrado apenas em nome do homem, a autora da ação afirmou que participou financeiramente da aposta e entregou dinheiro para a compra da cota.
Na decisão, os desembargadores consideraram que havia provas suficientes da existência do acordo verbal. Entre os elementos analisados estão mensagens trocadas entre o ex-casal, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas.
O acórdão também menciona pagamentos parciais feitos pelo réu, incluindo R$ 200 mil e a entrega de um apartamento, como indícios de que ele reconhecia o compromisso firmado.
Tribunal reconhece validade de acordo verbal
O processo não discutiu o fim do relacionamento, mas sim a validade de um acordo informal para dividir o prêmio da loteria.
Segundo a advogada da autora, o caso demonstra que muitas pessoas participam de apostas conjuntas sem permanecer com o bilhete, confiando que o combinado será respeitado caso haja premiação.
Ainda conforme a defesa, o ex-casal mantinha o hábito de apostar junto havia anos, inclusive com a participação de outras pessoas.
Defesa recorre ao STJ
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou a condenação em aproximadamente R$ 1,3 milhão. Os valores já pagos pelo ganhador deverão ser abatidos durante a fase de cumprimento da sentença.
A defesa do homem recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto a advogada da autora informou que aguarda a intimação para apresentar as contrarrazões ao recurso.
Justiça manda homem dividir prêmio da Mega com ex em SCTribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu acordo verbal entre ex-casal e determinou que ganhador da Mega-Sena repasse parte do prêmio de R$ 117 milhõesBrasil2026-07-09T00:49:16.070ZO Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga um ganhador da Mega-Sena a dividir parte do prêmio com a ex-companheira. A mulher conseguiu comprovar que os dois tinham um acordo verbal para repartir o valor caso fossem contemplados nas apostas que costumavam fazer juntos. O caso envolve o concurso realizado em 31 de maio de 2022, que distribuiu mais de R$ 117 milhões a um bolão com 42 cotas. Uma delas foi adquirida pelo homem, mas a Justiça entendeu que a ex-companheira também tinha direito à premiação. Mensagens e testemunhas sustentaram decisão Embora o bilhete tenha sido registrado apenas em nome do homem, a autora da ação afirmou que participou financeiramente da aposta e entregou dinheiro para a compra da cota. Na decisão, os desembargadores consideraram que havia provas suficientes da existência do acordo verbal. Entre os elementos analisados estão mensagens trocadas entre o ex-casal, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas. O acórdão também menciona pagamentos parciais feitos pelo réu, incluindo R$ 200 mil e a entrega de um apartamento, como indícios de que ele reconhecia o compromisso firmado. Tribunal reconhece validade de acordo verbal O processo não discutiu o fim do relacionamento, mas sim a validade de um acordo informal para dividir o prêmio da loteria. Segundo a advogada da autora, o caso demonstra que muitas pessoas participam de apostas conjuntas sem permanecer com o bilhete, confiando que o combinado será respeitado caso haja premiação. Ainda conforme a defesa, o ex-casal mantinha o hábito de apostar junto havia anos, inclusive com a participação de outras pessoas. Defesa recorre ao STJ O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou a condenação em aproximadamente R$ 1,3 milhão. Os valores já pagos pelo ganhador deverão ser abatidos durante a fase de cumprimento da sentença. A defesa do homem recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto a advogada da autora informou que aguarda a intimação para apresentar as contrarrazões ao recurso. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/justica-manda-homem-dividir-premio-da-mega-com-ex-em-sc
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