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Justiça manda homem dividir prêmio da Mega com ex em SC

Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu acordo verbal entre ex-casal e determinou que ganhador da Mega-Sena repasse parte do prêmio de R$ 117 milhões

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SBT Brasil

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga um ganhador da Mega-Sena a dividir parte do prêmio com a ex-companheira.

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A mulher conseguiu comprovar que os dois tinham um acordo verbal para repartir o valor caso fossem contemplados nas apostas que costumavam fazer juntos.

O caso envolve o concurso realizado em 31 de maio de 2022, que distribuiu mais de R$ 117 milhões a um bolão com 42 cotas. Uma delas foi adquirida pelo homem, mas a Justiça entendeu que a ex-companheira também tinha direito à premiação.

Mensagens e testemunhas sustentaram decisão

Embora o bilhete tenha sido registrado apenas em nome do homem, a autora da ação afirmou que participou financeiramente da aposta e entregou dinheiro para a compra da cota.

Na decisão, os desembargadores consideraram que havia provas suficientes da existência do acordo verbal. Entre os elementos analisados estão mensagens trocadas entre o ex-casal, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas.

O acórdão também menciona pagamentos parciais feitos pelo réu, incluindo R$ 200 mil e a entrega de um apartamento, como indícios de que ele reconhecia o compromisso firmado.

Tribunal reconhece validade de acordo verbal

O processo não discutiu o fim do relacionamento, mas sim a validade de um acordo informal para dividir o prêmio da loteria.

Segundo a advogada da autora, o caso demonstra que muitas pessoas participam de apostas conjuntas sem permanecer com o bilhete, confiando que o combinado será respeitado caso haja premiação.

Ainda conforme a defesa, o ex-casal mantinha o hábito de apostar junto havia anos, inclusive com a participação de outras pessoas.

Defesa recorre ao STJ

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou a condenação em aproximadamente R$ 1,3 milhão. Os valores já pagos pelo ganhador deverão ser abatidos durante a fase de cumprimento da sentença.

A defesa do homem recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto a advogada da autora informou que aguarda a intimação para apresentar as contrarrazões ao recurso.

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