João de Deus e centro são condenados a indenizar vítimas
Decisão reconhece responsabilidade por danos ligados a abusos sexuais em Abadiânia; vítimas poderão pedir reparação individual dentro de cinco anos
Antonio Souza
João de Deus
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão judicial favorável contra João Teixeira de Faria, conhecido como "João de Deus", e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola. A Justiça reconheceu a responsabilidade solidária dos réus e determinou o pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.
A sentença reconhece a responsabilidade pelos danos decorrentes de abusos sexuais praticados dentro da entidade ou diretamente relacionados aos atendimentos espirituais e às atividades organizadas pelo centro, em Abadiânia.
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Os pedidos de indenização individual deverão ser apresentados em processos próprios, no Juízo de Abadiânia ou no local de domicílio das pessoas interessadas. O prazo é de cinco anos.
Em cada processo, será necessário comprovar a ocorrência do episódio, a condição de vítima, a relação do caso com as atividades da entidade e a extensão dos danos materiais.
A sentença estabelece que a destinação dos recursos da indenização por dano moral coletivo será definida posteriormente, em fase própria.
João de Deus ficou conhecido internacionalmente pelos atendimentos espirituais realizados na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal.
Em dezembro de 2018, denúncias de abuso sexual vieram a público após relatos de mulheres serem exibidos em um programa da TV Globo.
Em 2023, ele foi condenado em mais três processos por crimes sexuais, que somaram 118 anos de reclusão.
João de Deus e centro são condenados a indenizar vítimasDecisão reconhece responsabilidade por danos ligados a abusos sexuais em Abadiânia; vítimas poderão pedir reparação individual dentro de cinco anosBrasil2026-10-07T03:14:01.590ZO Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão judicial favorável contra João Teixeira de Faria, conhecido como "João de Deus", e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola. A Justiça reconheceu a responsabilidade solidária dos réus e determinou o pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A sentença reconhece a responsabilidade pelos danos decorrentes de abusos sexuais praticados dentro da entidade ou diretamente relacionados aos atendimentos espirituais e às atividades organizadas pelo centro, em Abadiânia. 🤳Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! Os pedidos de indenização individual deverão ser apresentados em processos próprios, no Juízo de Abadiânia ou no local de domicílio das pessoas interessadas. O prazo é de cinco anos. Em cada processo, será necessário comprovar a ocorrência do episódio, a condição de vítima, a relação do caso com as atividades da entidade e a extensão dos danos materiais. A sentença estabelece que a destinação dos recursos da indenização por dano moral coletivo será definida posteriormente, em fase própria. + Relembre o caso do João de Deus João de Deus ficou conhecido internacionalmente pelos atendimentos espirituais realizados na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal. Em dezembro de 2018, denúncias de abuso sexual vieram a público após relatos de mulheres serem exibidos em um programa da TV Globo.
Em 2023, ele foi condenado em mais três processos por crimes sexuais, que somaram 118 anos de reclusão. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/joao-de-deus-e-centro-sao-condenados-a-indenizar-vitimas
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