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Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, recebe título de Capital Nacional dos Atiradores

Justificativa de autor do projeto é de que a cidade catarinense realiza a maior Festa de Tiro fora da Alemanha

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Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, recebe o título de Capital Nacional dos Atiradores | Reprodução/Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul
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O Congresso Nacional reconheceu o município de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, como a Capital Nacional dos Atiradores. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4).

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O projeto foi apresentado pelo ex-deputado federal Rogério Peninha (MDB-SC) em 2018. Na época, Peninha citou a Festa do Tiro como justificativa para o título.

"É em Jaraguá do Sul que anualmente ocorre a famosa Festa do Tiro, que traz para essa cidade um expressivo número de turistas e praticantes do esporte. A Schützenfest em Jaraguá do Sul é realizada pela Associação dos Clubes e Sociedades de Tiro do Vale do Itapocu", disse.

De acordo com o ex-deputado, só no ano anterior (2017), o evento reuniu mais de 91 mil pessoas durante dez dias e, por isso, a cidade catarinense deveria receber o título de "Capital Nacional dos Atiradores". Peninha disse que a celebração é a maior festa da categoria fora da Alemanha.

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"Esse título, além de garantir visibilidade nacional ao Município de Jaraguá do Sul, pretende levar ao conhecimento de todos a importância de se preservar as raízes germânicas, que também se fazem presentes no mosaico cultural da diversidade brasileira", completou.

Em junho de 2019, o projeto de lei (PL) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara dos Deputados.

Já no Senado Federal, a lei foi aprovada no dia 8 de outubro de 2024. A partir dessa data, o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve 15 dias para sancionar o texto. Como a sanção por parte da presidência não ocorreu dentro do prazo, a lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por previsão legal.

De acordo com a Constituição, quando o prazo de 15 dias termina, o presidente do Congresso tem até 48 horas para promulgar a norma. Assim, a Presidência da República sancionou "tacitamente" a lei.

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