Ibaneis sanciona lei que autoriza uso de câmeras em salas de escolas do DF; Sinpro aciona Justiça
Instalar aparelhos dependerá de iniciativa e decisão de cada diretoria escolar; Sindicato dos Professores entrou com ação no TJDFT contra lei


Vanessa Vitória
Já está valendo em todo o Distrito Federal a lei que autoriza diretores de instituições públicas de ensino da rede pública a contratarem a instalação de câmeras e equipamentos de gravação de áudio dentro das salas de aulas. Aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) no dia 21 de outubro, nova legislação foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7). O Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) informou hoje que entrou com ação no Tribunal de Justiça (TJDFT) contra a medida (veja detalhes mais abaixo).
Locais como banheiros e vestiários estão fora do alcance de instalação das câmeras, que também podem gravar os sons emitidos nos ambientes escolares.
A determinação é que os equipamentos sejam capazes de armazenar integralmente as atividades desenvolvidas. E o conteúdo captado só poderá ser disponibilizado mediante solicitação do Poder Judiciário, do Ministério Público, do docente ou da família do estudante – para registrar agressões sofridas ou refutar acusações sobre própria conduta – e dos órgãos de segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias para investigações.
Como era antes da lei
De acordo com Secretaria de Educação (SEEDF), os gestores já possuíam autonomia para adotar medidas voltadas à preservação do patrimônio e à garantia da integridade da comunidade escolar, o que incluía a instalação e uso de sistemas de monitoramento por câmeras.
Porém, era vedada a colocação em ambientes de uso restrito, como salas de aula, banheiros, vestiários, secretarias, cantinas e salas de professores.
Sindicato dos Professores recorre à Justiça
O Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) entrou já nesta sexta com ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) contra a medida sancionada por Ibaneis.
"A alegação do corpo jurídico do Sinpro é de que a filmagem contínua não é instrumento pedagógico, mas de controle. Ao institucionalizá-la como política pública, o projeto desnaturaliza a função educativa do Estado e tenta normalizar uma forma de tutela que inverte o regime democrático de ensino, produzindo ambiente de intimidação estrutural", afirmou a entidade.
Leia nota do Sinpro-DF:
"O Sinpro entra nesta sexta-feira (7/11) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que autoriza a instalação de câmeras de áudio e vídeo nas salas de aula. A lei foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta-feira (7/11).
Na ADI, o Sinpro alega que o projeto fere a liberdade de cátedra, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados. A alegação do corpo jurídico do Sinpro é de que a filmagem contínua não é instrumento pedagógico, mas de controle. Ao institucionalizá-la como política pública, o projeto desnaturaliza a função educativa do Estado e tenta normalizar uma forma de tutela que inverte o regime democrático de ensino, produzindo ambiente de intimidação estrutural.
'Esse projeto vem de forma unilateral da CLDF, que não conhece ou reconhece a realidade das escolas. Educação de qualidade se faz com investimentos, professores valorizados e melhores condições de trabalho. O único objetivo desse projeto é o monitoramento dos professores em sala de aula, o que fere diretamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a liberdade de cátedra', aponta a diretora do Sinpro Márcia Gilda.
O PL 944 altera a legislação de 2007 que já previa o monitoramento por vídeo em áreas comuns das escolas, como corredores e pátios, mas não dentro das salas de aula.
Um projeto similar já foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na ocasião, o TJSC afirmou que a instalação de câmeras dentro das salas de aula e salas de professores é incompatível com a ordem constitucional vigente.
A ação do Sinpro deve ir a julgamento no Conselho Especial do TJDFT, o órgão de cúpula do Tribunal."









