MP pede R$ 51 milhões de juízes e advogados por desvio de fortunas de mortos sem herdeiros
Justiça do ES deu 15 dias para defesas, antes de tornar réus os acusado; sumiço de R$ 17 milhões usou dívidas falsas, corrupção, fraudes e laranjas
Ricardo Brandt
A Justiça do Espirito Santo abriu nesta quinta-feira (12) prazo final de 15 dias antes de abrir processo criminal, contra acusados de desviar pelo menos R$ 17 milhões deixados em contas bancárias, por pessoas que morreram ou idosos que não tinham herdeiros. Entre eles um juiz, um ex-juiz, um servidor público e advogados.
O Ministério Público do Espírito Santo pediu à Justiça que 20 denunciados sejam condenados a pagar R$ 51,5 milhões por danos materiais e morais causados.
O juiz do Tribunal de Justiça do Espírito Santo Maurício Camatta Rangel, da 4ª Vara Cível de Vitória, e o ex-juízes Bruno Fritoli Almeida estão entre os denunciados. Todos foram alvos da Operação Follow the Money, em agosto.
Almeida foi preso preventivamente e era juiz substituto do TJ-ES, quando a operação foi deflagrada no dia 1º. Perdeu o cargo no dia 8 de agosto, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Rangel não foi detido, mas passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
"Todos os denunciados, em maior ou menor grau, com consciência e vontade, integram, pessoalmente ou por interpostas pessoas, organização criminosa, tendo como figura central e gestora o advogado Ricardo Nunes de Sousa, em concurso com Bruno Fritoli Almeida, à época juiz de Direito com atuação na Comarca de Barra de São Francisco e Ecoporanga (ES), e Maurício Camatta Rangel, juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível de Vitória, valendo-se dessa condição para a prática de crimes contra a administração pública, a fé pública, bem como delitos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores", trecho da denúncia do MP-ES na Operação Follow the Money.
Padrão
O esquema envolvia notas promissórias falsas, uso de documentos de mortos com assinaturas falsas, empresas em nome de laranjas, dívidas milionárias inventadas e cobranças fraudadas, entre outros.
O SBT News teve acesso ao pedido de abertura da ação penal, assinada pelo procurador-geral de Justiça do Espírito Santo, Francisco Martínez Berdeal. O MP apontou oito casos de sumiço de heranças na denúncia. Todos mostram um padrão de atuação e envolvem corrupção, segundo a acusação.
O documento que pede abertura do processo penal dos 20 denunciados da Operação Follow the Money lista 10 etapas do método padrão de ação do grupo:
- Identificação das contas bancárias com valores altos de idosos ou pessoas mortas e sem herdeiros
- Falsos contratos eram montados sobre supostos negócios, de compra ou serviços
- Distanciamento das causas, os valores cobrados eram de outras cidades ou estados
- Falsificação de assinaturas sem comprovação de autenticidade ou firma reconhecida
- Modelo de cobrança, tanto com uso de imagens repetidas ou de procurações para advogados diferentes
- Dinheiro nas contas era bloqueado e o cartório não tinha que executar a ordem judicial, por acordos entregues
- Acordos eram assinados pelos advogados e procurações com assinaturas anteriores a mortes, sem valor
- Prazos curtos para cumprimento dos acordos e se não havia pagamento era dada uma sentença de execução de divida
- Os saques dos valores eram feitos por descumprimento do acordo e eram indicados nomes e contas para depósitos
- Sem reclamações sobre os saques e bloqueios dos valores, os processos depois eram extintos, com o dinheiro embolsado
O advogado Valdir José Xavier é outra peça importante do esquema segundo a denúncia. Ele foi autor de alguns dos pedidos de cobrança ou figura como sócio-administrador das empresas usadas para simular as dívidas. Foi a partir de um documento falso usado por ele, que as apurações começaram em 2023.
Granito fantasma
Em 17 de agosto de 2022 deu entrada na comarca de Barra de São Francisco (ES), na vara do juiz Bruno Almeida, pedido do advogado Veldir José Xavier para cobrar uma dívida de R$ 2,45 milhões referente a compra de uma pedra de granito.
A executada era Celina de Azevedo Ruark, que morreu aos 98 anos, no Rio de Janeiro, em 4 de setembro em 2020, dois anos antes.
No pedido, foi entregue um "contrato de compra e venda" da pedra, com assinatura da idosa e de representante da Xavier Granitos e Mineração, de 14 de novembro de 2018. O advogado entregou ainda três notas promissórias que garantiam a possibilidade, seguindo o contrato apresentado, de que a dívida fosse executada.
Tudo falso, segundo apuraram os investigadores. O contrato era forjado, a assinatura da falecida também, assim como as notas promissórias e a própria dívida. O granito de R$ 2,4 milhões foi usado pelos golpistas em outras duas retiradas de heranças sem dono, segundo o MP. A denúncia criminal destaca a coincidência.
"Salta aos olhos que as fotografias das pedras de granito anexadas na petição inicial são idênticas às colecionadas nos processos Caso2 e Caso5, evidenciando-se que a mesma fraude foi empregadas em três processos distintos", Ministério Público, trecho da denúncia da Operação Follow the Money.
O pedido do advogado Veldir foi para a mesa do juiz Bruno Almeida, que determinou que a morta fosse avisada e ordenou a penhora e avaliação dos bens dela. Quatro dias depois, segundo o MP, o advogado entregou um falso acordo em que registrava que Celina Ruark havia se comprometido a depositar em 48 horas R$ 1,9 milhões da dívida na conta dele.
Com uma falsa procuração da falecida e ajuda de uma terceira pessoa, o dinheiro foi liberado pelo juiz e o valores rapidamente, de forma atípica, segundo a denúncia, depositados na conta de Veldir.
Os investigadores seguiram o rastro do dinheiro e viram que o valor sacado foi transferido praticamente todo para advogado que seria o cabeça do esquema, segundo a denúncia, Ricardo Nunes de Souza - também preso e réu. Ele receberia "direta ou indiretamente pagamentos" e cuidava de distribuir os valores por transferências para terceiros, como forma de "dificultar o rastreio e identificação da origem do numerário".
Os 20 réus foram divididos em quatro grupos, conforme suas atuações. Ricardo Souza e os dois magistrados seria os dois principais. Núcleos da organização criminosa, segundo o MP:
- Familiar: responsável pela lavagem do dinheiro, via transferências entre si e pagamento aos integrantes
- Advogados e partes: cuidavam das ações fraudulentas simulando as cobranças
- Terceiros: altos valores em movimentação bancária, ocultação dos valores
- Núcleo judiciário: atuação imprescindível e necessária de colaboradores da Justiça e de um integrante
O desembargador Sérgio Ricardo de Souza, do TJ-ES, aceitou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e arquivou inquérito contra uma parte do grupo investigado e retirou o sigilo do caso. Mandou intimar os acusados, na decisão desta quinta-feira (12), para que em 15 dias entreguem defesa prévia, antes da abertura da ação penal.
Com o processo penal, os réus vão apresentar suas defesas, podem produzir provas, pedir depoimentos de testemunhas e serão ouvidos. Na ação, os acusados negam crimes.