Governo federal define regras para recesso de fim de ano de servidores; veja datas
Portaria publicada nesta segunda (30) traz datas para compensação do recesso; serviços essenciais, incluindo atendimento ao público, ficam de fora da regra

Igor Cardim
O governo federal publicou, nesta segunda-feira (30), uma portaria com diretrizes para órgãos e entidades da administração pública seguirem sobre os recessos de fim de ano. O texto foi assinado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), no Diário Oficial da União.
Fica definido o período de 23 a 27 de dezembro como recesso de Natal e entre os dias 30 de dezembro e 3 de janeiro como recesso de Ano-Novo. Os servidores e comissionados devem se revezar e trabalhar em um dos dois períodos, de acordo com o que for estabelecido pelas chefias. Serviços essenciais, incluindo aqueles de atendimento ao público, ficam de fora da regra.
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Há ainda a definição do período de compensação dos recessos. O servidor deve aliviar os dias de folga entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. A compensação é limitada a duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários. Estagiários têm limite de uma hora diária para compensar os dias de folga.
Quem não compensar o total de horas abatidas no recesso poderá ter o desconto dos dias descansados em folha. "O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas", diz o texto.
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Os servidores que optarem por não tirar o recesso de fim de ano devem trabalhar normalmente.