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Governo de SP regulamenta fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS no estado

Secretaria Estadual de Saúde será responsável por analisar pedidos e fornecer medicamentos. Saiba como vai funcionar

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Após atraso de quase um ano, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos/SP) regulamentou, nesta 3ª feira (26.dez), a lei que prevê o fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em todo o estado de São Paulo,

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e determina que a Secretaria Estadual de Saúde forneça os remédios.

Autor da lei na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), o deputado estadual Caio França (PSB/SP) comemorou a decisão em suas redes sociais:

Governo justificou o atraso

A lei foi sancionada no dia 31 de dezembro de 2022 e o prazo inicial de análise era de 90 dias. O governo informou no mês passado que o atraso aconteceu pela necessidade de recolher estudos científicos que comprovem a eficácia e segurança do tratamento.

Veja como vai funcionar o fornecimento

Quem pode fazer a solicitação?

A solicitação deve ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal.

Após o pedido, a decisão pode ser encaminhada para a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde e, posteriormente, o produto à base de canabidiol será disponibilizado nas Farmácias de Medicamento Especializado. O decreto proíbe a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou ofertas do produto para terceiros.

Fornecimento pode ser interrompido

A Secretaria pode exigir, ao longo do tratamento, exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, com um médico indicado pela secretaria. Caso se comprove que o tratamento esteja comprometido pelo produto, o fornecimento dos medicamentos poderá ser imediatamente interrompido após uma avaliação técnica da pasta.

As indicações de tratamento podem ser terapêuticas em caráter ambulatorial ou acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por um médico.

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