Publicidade

Gilmar Mendes suspende processos sobre Marco Temporal de terras indígenas

Medida vale para todo o país e impede decisões conflitantes até posicionamento definitivo do STF, que será adotado mediante conciliação entre os envolvidos

Gilmar Mendes suspende processos sobre Marco Temporal de terras indígenas
“Elas [CAMIs] entram no que nós chamamos de medidas secundárias. Elas acontecem quando a mulher já enfrentou uma situação de violência”, explica Denise sobre os serviços que serão oferecidos a mulheres indígenas
Publicidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu, nesta segunda-feira (22), uma medida cautelar para suspender todos os processos judiciais brasileiros em que se discute a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que formalizou o Marco Temporal das terras indígenas. A decisão, em caráter liminar, serve para que as ações aguardem o posicionamento definitivo do STF sobre a questão.

+ Acampamento Terra Livre: ato em Brasília mobiliza indígenas contra marco temporal e por mais demarcações

A medida cautelar se deu na análise de cinco ações em tramitação no STF (ADC 87, ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86). Nessas ações, diversos partidos políticos e entidades da sociedade civil discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023. Ocorre que, para julgá-las, Gilmar Mendes precisa adentrar em um vespeiro, resultante de uma queda de braço entre o STF e o Congresso Nacional. Por isso, o ministro propôs um procedimento conciliatório, envolvendo o governo federal, o Congresso Nacional e os autores das ações.

Uma tese indigesta para o STF

A Lei 14.701/2023 lei transformou em lei uma tese antiga, segundo a qual apenas as terras ocupadas ou disputadas por indígenas em 5 de outubro de 1988 podem ser objetos de demarcação em favor dos povos originários. A data adotada como Marco Temporal é a da promulgação da Constituição Federal.

No dia 21 de setembro de 2023 (antes da lei), o plenário do STF havia rejeitado, por 9 votos a 2, a tese do Marco Temporal (5 de outubro de 1988). Na ocasião, a corte decidiu que a data não podia ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365/SC, com repercussão geral (Tema 1.031).

O caso concreto era da Reserva Biológica Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No julgamento do RE 1017365/SC, o STF derrubou uma decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) contrária à interpretação da Funai.

A reação do Congresso Nacional foi imediata. Apenas seis dias depois, o Senado aprovou o projeto que formalizou o Marco Temporal, em sentido oposto ao entendimento do STF. O projeto passou 17 anos na Câmara dos Deputados e estava no Senado havia quatro meses.

Vetos de Lula

Batizada sob o número 14.701/2023, a lei foi sancionada com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Congresso Nacional derrubou parte dos vetos. Reincorporou ao texto a exigência do 5 de outubro como parâmetro para a demarcação de terras indígenas. Com a rejeição dos vetos, os parlamentares também fixaram na lei uma serie de pré-requisitos para se definir terra tradicionalmente ocupada.

A aprovação do Marco Temporal pelo Congresso deflagrou uma enxurrada de ações do STF, dentro das quais foi proferida, por Gilmar Mendes, a medida cautelar desta segunda-feira, suspendendo todas as ações sobre o mesmo tema em tramitação fora do STF.

“Aparente” conflito

Ao justificar a medida cautelar, Gilmar Mendes “reconhece a existência de aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1017365/SC”. A suspensão dos processos em todas as instâncias brasileiras, segundo Gilmar Mendes, evitará prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares) decorrentes de decisões judiciais conflitantes.

Durante o período de sobrestamento (interrupção) das ações judiciais, o STF conduzirá um processo de mediação e conciliação. Ao adotar o a via do acordo judicial, Gilmar Mendes faz menção aos “debates político-jurídicos”, que ele considera “de dificílima resolução”.

Nessa linha, esclarece Gilmar, deve ser instaurada uma “Comissão Especial”, composta pelos autores das ações no STF, por representantes da sociedade e por membros dos poderes Executivo e Legislativo. De acordo com o ministro, os objetivos são “apresentar propostas de solução para o impasse político-jurídico” e “propor aperfeiçoamentos legislativos para a Lei 14.701/2023”.

Prazo de 30 dias para manifestação

Como parte do procedimento conciliatório, Gilmar Mendes concedeu prazo de 30 dias para que os envolvidos apresentem propostas. Além dos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, o prazo de apresentação de propostas vale para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Publicidade
Publicidade

Assuntos relacionados

STF
Marco temporal
Indígenas
Terras Indígenas
Governo Lula
Congresso Nacional

Últimas notícias

Alta dos preços na ceia de Natal 2024 pesa no bolso dos brasileiros

Alta dos preços na ceia de Natal 2024 pesa no bolso dos brasileiros

Carnes e sucos tiveram aumentos entre 12% e 19%, impactando diretamente o custo das ceias de fim de ano; Azeite foi o maior vilão, com 21,3% de alta
Golpistas se aproveitam da Black Friday para aplicar golpes online

Golpistas se aproveitam da Black Friday para aplicar golpes online

Tentativas de acesso a sites falsos aumentaram 35% em outubro, em relação ao mês anterior
Feirão SPC Brasil oferece até 99% de desconto para quitar dívidas

Feirão SPC Brasil oferece até 99% de desconto para quitar dívidas

Campanha começou nesta quinta-feira (21) e possibilita negociação de débitos online até 10 de dezembro
Indiciamentos mostram que comissão do 8/1 "estava no caminho certo", diz senadora

Indiciamentos mostram que comissão do 8/1 "estava no caminho certo", diz senadora

Congressistas comentaram os indiciamentos na investigação sobre golpe de Estado; Boulos disse que pedirá cassação do mandato de Ramagem
Câncer de próstata é a causa de morte de um homem a cada 30 minutos no Brasil

Câncer de próstata é a causa de morte de um homem a cada 30 minutos no Brasil

Diagnóstico precoce da doença pode garantir até 90% de chance de cura
Bolsonaro não deve ser preso após indiciamento, avalia advogado criminalista

Bolsonaro não deve ser preso após indiciamento, avalia advogado criminalista

Especialista sinaliza que detenção só deve ocorrer se o ex-presidente, investigado por golpe de estado, atrapalhar a polícia ou se for condenado
Haddad anuncia bloqueio de R$ 5 bilhões no Orçamento de 2024 e adia, mais uma vez, definição sobre corte de gastos

Haddad anuncia bloqueio de R$ 5 bilhões no Orçamento de 2024 e adia, mais uma vez, definição sobre corte de gastos

Novo prazo para a apresentação das medidas para reduzir gastos do governo, segundo o ministro da Fazenda, é a próxima terça-feira (26)
Faturamento da Black Friday de 2024 deve chegar a R$ 5,2 Bilhões, aponta CNC

Faturamento da Black Friday de 2024 deve chegar a R$ 5,2 Bilhões, aponta CNC

Móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos lideram interesse dos brasileiros; expectativa é que as vendas superem em 0,04% a edição do ano passado
Policial que matou estudante de medicina é indiciado por homicídio doloso

Policial que matou estudante de medicina é indiciado por homicídio doloso

Marco Aurélio Cárdenas Acosta, de 22 anos, foi morto com tiro à queima-roupa durante uma abordagem da Polícia Militar de São Paulo
Bolsonaro pode ser julgado por plano golpista em 2025; entenda próximos passos

Bolsonaro pode ser julgado por plano golpista em 2025; entenda próximos passos

Polícia Federal atribui três crimes ao ex-presidente: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa
Publicidade
Publicidade