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Gerente é demitido após dar ração de cachorro para funcionárias no Dia das Mulheres

Homem tentou reverter justa causa no TRT-PR, mas tribunal manteve encerramento do vínculo

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O gerente de uma distribuidora de cosméticos de Curitiba teve a demissão por justa causa confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) após dar ração de cachorro às funcionárias como ‘presente’ pelo Dia Internacional da Mulher.

Segundo o TRT-PR, após ser demitido, ele entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, já que era contratado como pessoa jurídica. Ele também tentava reverter a demissão por justa causa.

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Decisão do Tribunal

O vínculo foi reconhecido, entre agosto de 2020 e fevereiro de 2021, mas a empresa conseguiu provar que ele ofereceu ração animal a pelo menos quatro colaboradoras. Um vídeo apresentado à Justiça, o ex-gerente aparece entrando na empresa com o pacote de ração para cachorro. Uma testemunha confirmou que o autor da ação ofereceu aquele pacote como presente pelo Dia Internacional da Mulher para um grupo de funcionárias.

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A sentença confirmou a justa causa e foi didática ao explicar a presença dos três fatores para aplicação da punição: gravidade do fato, atualidade e imediação.

“As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas’”, consta na decisão de 1º Grau. O caso tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em 1ª Instância. O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª Turma, sendo relator o desembargador Célio Horst Waldraff, atualmente presidente do TRT-PR na gestão 2023-2025.

A 2ª Turma confirmou a sentença de 1º Grau e ainda acolheu o recurso da empresa, que não teve que pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional.

Julgamento com perspectiva de gênero

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Portaria CNJ nº 27/2021, editou o “Protocolo para julgamento com a perspectiva de gênero 2021”. Este Protocolo é uma orientação para todos os ramos do Judiciário e deve ser observado não apenas nos casos em julgamento, mas também no próprio transcorrer do processo.

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