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Entenda quem tem direito à isenção e descontos no IPVA e IPTU

Veículos com mais de 30 anos e imóveis com baixo valor venal estão na lista de contemplados

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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O início do ano é o momento de voltar à rotina e também de cuidar da organização e do planejamento financeiro. Os impostos e outras obrigações que precisam ser pagos anualmente devem ser listados o quanto antes para evitar atrasos e multas. Dois desses impostos são o IPVA e o IPTU, e ambos possuem casos em que é possível obter descontos e até isenção do valor total.

Quem tem um veículo sabe que todos os anos precisa pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O cálculo é feito sobre o valor venal seguindo a Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e o valor é diferente para cada tipo de veículo, data de fabricação e estado.

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A isenção do IPVA é concedida em alguns casos. Geralmente, veículos com mais de 30 anos de fabricação não pagam o imposto. Quem tem veículos para uso exclusivo como forma de trabalho, como os taxistas, ou pessoas portadoras de deficiência física e intelectual, que têm carros adaptados, também têm direito à isenção do pagamento.

Além disso, alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, oferecem descontos para carros elétricos ou híbridos, para incentivar o uso de alternativas mais sustentáveis.

IPTU

O imposto municipal cobrado para proprietários de imóveis também contam com isenção ou descontos que podem variar de acordo com as regras de cada prefeitura. No entanto, alguns critérios gerais são utilizados pela maioria deles, como no caso de aposentados e pensionistas com renda mensal de até três salários mínimos.

Imóveis com valor venal abaixo de um limite estabelecido pela prefeitura também podem ser isentos do IPTU; além de imóveis de interesse social, como as unidades construídas por programas sociais, por exemplo o Minha Casa, Minha Vida; e imóveis de instituições sem fins lucrativos, de organizações religiosas, educacionais e assistenciais, usados para as atividades.

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Como conseguir o benefício

O contribuinte deve acessar o site da secretaria da Fazenda e da prefeitura de cada município para encontrar os requisitos exigidos para a concessão do benefício.

Geralmente, o processo envolve a reunião e apresentação dos documentos que comprovam as condições, que serão analisados no prazo dado pelo órgão. O acompanhamento da solicitação pode ser feita presencialmente ou pela internet.

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