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Dino nega pagamento retroativo de vale-alimentação a juiz de Minas Gerais

Magistrado queria mais de R$ 25 mil; STF criticou ainda supersalários no judiciário

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Ministro Flávio Dino | STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, em decisão nesta segunda-feira (10), o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais. O magistrado pleiteava o pagamento referente a auxílio-alimentação dos anos de 2007 a 2011, no valor de R$ 25,7 mil, com base na resolução 133/11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relator da ação foi favorável ao recurso da União e contra a decisão da turma recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, que havia reconhecido o direito ao pagamento.

Entre os argumentos levantados, a União destacou que o acórdão viola princípios da legalidade da Constituição, da reserva legal e da independência dos Poderes.

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Ao analisar o pedido, Dino destacou que a decisão da turma recursal violava a súmula 37, segundo a qual o Judiciário não pode conceder aumentos a servidores públicos com base apenas no princípio da isonomia. De acordo com o ministro, a suspensão ainda se justifica para evitar abusos, como os chamados supersalários, e disse que não pode ocorrer um "vale-tudo" no recebimento de gratificações.

Ele ressaltou que a Constituição estabelece critérios específicos para a criação de direitos e vantagens para a magistratura, sendo necessário que tais benefícios estejam previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em leis federais ou leis estaduais compatíveis com essas normas.

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