Chuvas e enchentes no RS: como ficam empregos e situações trabalhistas em uma tragédia climática?
Advogado avalia que bom senso entre empregador e empregado é fundamental em momentos de calamidade
As chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul deixam rastro de destruição em dezenas de cidades gaúchas, comprometendo a economia de populações inteiras. Empresas param de funcionar e acumulam prejuízos. Trabalhadores se veem impossibilitados de exercer profissões, sem falar nas perdas pessoais e materiais e no impacto emocional e psicológico da tragédia climática.
+ Doações ao Rio Grande do Sul: veja como funciona campanha da FAB para arrecadar donativos
Em participação no programa Brasil Agora desta sexta-feira (10), o advogado Luis Gustavo Nicoli explica como ficam empregos e situações trabalhistas em situações de calamidade como a que atinge o RS.
"Estamos falando de legislação de 1943. Tudo se transformou na sociedade, inclusive com desastres naturais. O que tem mais próximo [do que vivemos hoje] é a época da pandemia. Não há legislação específica para esse tipo de situação. Precisamos ter bom senso entre empregado e empregador", analisa Nicoli.
+ Restituição do Imposto de Renda vai priorizar declarantes do Rio Grande do Sul
Segundo o advogado, medidas como compensação de horas trabalhadas anteriormente, reunidas no chamado banco de horas, podem ajudar a empresa a se organizar. No caso de companhias maiores, pode-se pensar em férias coletivas aos funcionários.
"Mas a demissão em si, por esse motivo [tragédia climática], não pode ocorrer", avisa o advogado. "A não ser que fique demonstrado abandono de de emprego. Mas isso não acontece nesses primeiros dias. Nessa semana, por exemplo. Empregado faltou? Posso demitir por justa causa, por abandono de emprego? Não posso", detalha.
+ Chuvas no RS: governo publica MP para autorizar importação de até 1 milhão de toneladas de arroz
Nicoli orienta empresas de municípios em situação de calamidade pública a buscarem orientação de contadores e advogados. Assim, empregador pode, por exemplo, recorrer a medidas como suspensão do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — que, por sinal, disponibiliza a modalidade de saque calamidade para moradores de cidades afetadas.
Mas o advogado alerta: "Em relação a salário, não pode deixar de pagar. Como o trabalhador vai sobreviver? Algumas empresas não estão em operação. Por exemplo: bares e restaurantes na orla do Guaíba. Há recursos legislativos para que a empresa busque amenizar impactos".