Caso Robinho, pauta verde e revisão da vida toda movimentam semana no Judiciário
STJ julga se o ex-jogador, condenado por estupro na Itália, cumprirá pena no Brasil; o STF analisa temas relacionados ao meio ambiente e ao INSS

Jésus Mosquéra
A semana será movimentada no Judiciário. Na quarta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide se o ex-jogador Robinho cumprirá pena no Brasil após ter sido condenado por estupro na Itália. No mesmo dia, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de três ações da “pauta verde”, conjunto de processos que questionam a atuação do Estado brasileiro na proteção do meio ambiente. Por fim, na pauta do STF, está a análise da “revisão da vida toda”, referente ao recálculo de aposentadorias do INSS.
+ Saiba como será o julgamento de Robinho por estupro no STJ
Robson de Souza, o Robinho, foi condenado pela Justiça italiana a 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. O episódio ocorreu em 2013, quando ele jogava no Milan. Consta na condenação que Robinho e o amigo brasileiro Ricardo Falco, junto com outros investigados, abusaram de uma jovem albanesa dentro de uma boate em Milão. Robinho e Falco foram condenados à mesma pena. Os demais foram excluídos da ação penal por insuficiência de provas.
Homologação de decisão italiana
A chamada “homologação de decisões estrangeiras” está prevista no artigo 105 da Constituição Federal, onde estão descritas as atribuições do STJ. As homologações são necessárias não somente para condenações como a de Robinho, mas para qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, equivale a uma sentença. Um divórcio de brasileiros formalizado no exterior, por exemplo, só tem validade no Brasil após a homologação, caso envolva guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens.
Na pauta do dia 20 está apenas o caso de Robinho, que aguarda em liberdade no Brasil. A situação de Falco, em fase preliminar, ainda não tem julgamento marcado. O relator de ambos os processos é o ministro Francisco Falcão. Ele integra a Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ. Entre outras atribuições, a Corte Especial julga a homologação nas situações em que a defesa do réu apresenta contestação. Quando a defesa não contesta, basta uma decisão monocrática, proferida pelo presidente o STJ, cargo ocupado hoje pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Pauta Verde
No exato instante em que o STJ julga o caso Robinho, o STF retoma a análise conjunta de três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental: a ADPF 743, a ADPF 746 e a ADPF 857, que, em razão dos teores muito parecidos, são objeto de um julgamento simultâneo. Nas ações, em linhas gerais, os partidos PT, PSB, Psol e Rede Sustentabilidade pedem que o STF declare o Estado Inconstitucional de Coisas em relação ao meio ambiente. E cobre medidas efetivas da União, dos estados e dos municípios na preservação de biomas brasileiros, sobretudo Amazônia e Pantanal.
+ STF determina abertura de crédito extraordinário para preservação da Amazônia
Nesta quinta-feira (14), o julgamento chegou a ter início, com o voto do relator das três ações, ministro André Mendonça, seguido pelo voto do ministro Flavio Dino. O posicionamento de Mendonça foi pelo provimento parcial dos pedidos apresentados nas ações. Dino acompanhou em parte o relator. Em seguida, a sessão foi interrompida por falta de tempo.
A análise da ADPF 743, da ADPF 746 e da ADPF 857 demorou para começar por causa de outro julgamento, também da pauta verde. A ADPF 760 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 levaram ao STF questões semelhantes relacionadas a omissão e a cobrança de medidas efetivas. Estavam sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia e também foram julgadas de forma conjunta, nesta quinta-feira (14).
Revisão de vida toda
Completando a pauta da próxima semana está o julgamento de um recurso apresentado pelo INSS contra decisão do STF que validou outra decisão, proferida pelo STJ, e garantiu aos aposentados o direito da chamada revisão da vida toda. Na ocasião, foi reconhecido, ao segurado da Previdência Social, o direito de escolher, com efeitos retroativos, a regra mais favorável para o cálculo da aposentadoria. Na prática, a decisão abre caminho para um recálculo e, consequentemente, possível recebimento de “atrasados”.
+ STF deve reconhecer os direitos dos aposentados, avalia especialista
O INSS pede no STF a anulação do acórdão do STJ. Ou, em caso de negativa, requer a chamada “modulação” dos efeitos, de forma a amenizar o efeito cascata nos cofres da Seguridade Social. Esse julgamento tem repercussão geral reconhecida. Ou seja: a decisão final servirá de parâmetro a todos os questionamentos sobre o mesmo tema no Judiciário brasileiro.
A revisão de vida toda chegou ao STF em 2020, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado. Na última vez em que o STF incluiu a revisão de vida toda na pauta, o julgamento foi suspenso quando o placar estava em quatro votos a favor de modular os efeitos da decisão e três para acolher o pedido inicial do INSS e anular o acórdão do STJ.