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Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Entenda o que diz a lei

As leis de cada Estado determinam se as pessoas devem trabalhar ou não

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Este ano o carnaval acontece nos dias 9, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro, e não é feriado nacional e sim ponto facultativo. Municípios e Estados, no entanto, podem determinar, em lei, que essas datas sejam feriados.

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O que diz a lei

A Lei Federal número 662/1949, que determina as datas comemorativas oficiais do país, não inclui a festa dos foliões como feriado. O que significa que os empregadores não são obrigados a dispensar os funcionários nessa data.

Apesar da legislação não prever a liberação do empregado, as empresas podem conceder folga nesses dias. Sendo assim, os empregados que trabalharem nesse período também não têm direito a receber valores adicionais no salário.

Caso mesmo assim o servidor opte por não comparecer ao trabalho, ele poderá ser demitido ou ter desconto no salário ou benefícios, uma vez que a prática configura uma ausência injustificada.

Onde o carnaval é feriado

Aracaju (SE): ponto facultativo para servidores de segunda-feira(12) a Quarta-feira de Cinzas (14);

Brasília (DF): ponto facultativo de segunda-feira (12) até 14h de Quarta-feira de Cinzas (14);

Belém (PA): segunda-feira (12), terça-feira (13) e Quarta-feira de Cinzas(14) são pontos facultativos;

Belo Horizonte (MG): ponto facultativo de segunda-feira (12) até a Quarta-feira de Cinzas (14);

Boa Vista (RR): ponto facultativo de segunda-feira(12) a Quarta-feira de Cinzas (14);

Campo Grande (MS): ponto facultativo de segunda-feira (12) a 13h da Quarta-feira de Cinzas (14);

Cuiabá (MT): ponto facultativo na segunda-feira (12) e terça-feira (13);

Curitiba (PR): ponto facultativo de segunda-feira (12) até 14h de quarta-feira(14);

Florianópolis (SC): ponto facultativo de segunda-feira (12) até 12h de quarta-feira(14);

Fortaleza (CE): ponto facultativo;

Goiânia (GO): ponto facultativo de segunda-feira (12) às 14h de quarta-feira(14);

João Pessoa (PB): ponto facultativo na quinta-feira (08) até 12h e de segunda-feira (12) ao meio-dia de quarta-feira (14);

Macapá (AP): segunda-feira (12) é ponto facultativo, enquanto é feriado de terça-feira (13) até às 14h da quarta-feira (14);

Maceió (AL): ponto facultativo de segunda-feira (12) a quarta-feira(14);

Manaus (AM): ponto facultativo;

Natal (RN): ponto facultativo de segunda-feira(12) às 14h de quarta-feira (14h);

Palmas (TO): ponto facultativo na segunda-feira (12) e terça-feira (13);

Porto Alegre (RS): ponto facultativo de segunda-feira (12) até 12h de quarta-feira (14);

Porto Velho (RO): ponto facultativo de segunda-feira (12) até Quarta-feira de Cinzas (14);

Recife (PE): ponto facultativo na sexta-feira (09) e de segunda-feira (12) até Quarta-feira de Cinzas (14);

Rio Branco (AC): ponto facultativo de segunda-feira (12) até 12h de quarta-feira (14);

Rio de Janeiro (RJ): ponto facultativo na sexta-feira (09), segunda-feira (12) e quarta-feira (14). É feriado na terça-feira (13);

Salvador (BA): ponto facultativo na sexta-feira (09) e de segunda-feira (12) até quarta-feira (14);

São Luís (MA): ponto facultativo;

São Paulo (SP): ponto facultativo de segunda-feira (12) ao meio-dia de Quarta-Feira de Cinzas(14);

Teresina (PI): ponto facultativo nos dias 12, 13 e 14 para os servidores;

Vitória (ES): ponto facultativo de sexta-feira (09) a quarta-feira (14).

*Estagiária sob supervisão de Carolina Freitas

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