Boate Kiss: Justiça concede semiaberto a quarto réu no caso
Sócio da boate teve pena reduzida por ter cumprido o período mínimo de detenção em regime fechado, podendo progredir de regime

Sofia Pilagallo
O Juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre concedeu, nesta segunda-feira (8), a progressão de regime para o semiaberto ao réu Mauro Londero Hoffmann, sócio da Boate Kiss. Na última sexta-feira (5), o benefício foi concedido aos outros três réus no caso: Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
A decisão, proferida pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, cumpre o que foi decidido pela 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em julgamento realizado em 26 de agosto. Na ocasião, os juízes redimensionaram as penas aplicadas aos quatro réus, condenados em 2021.
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No caso de Hoffmann, condenado por homicídio simples, a pena, inicialmente fixada em 19 anos e 6 meses, passou para 12 anos de reclusão. Então, com o novo cálculo, o juiz considerou que o réu já havia cumprido o período mínimo de reclusão para progredir para o regime semiaberto — um sexto da pena, o equivalente a dois anos.
O juiz negou o pedido da defesa de Hoffmann para a progressão ao regime aberto, uma vez que o réu ainda não cumpriu o tempo mínimo exigido por lei. O magistrado também negou solicitação do Ministério Público para que Hoffmann passasse por exame criminológico, já que que os autos apontam para o bom comportamento do réu.
Relembre a tragédia
Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), matou 242 pessoas e feriu outras 636. O acidente foi considerado a segunda maior tragédia no Brasil em número de vítimas em um incêndio, sendo superado apenas pela tragédia do Gran Circus Norte-Americano, ocorrida em 1961, em Niterói, que matou 503 pessoas.
Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava naquela noite, teria dado início ao incêndio. A maioria das vítimas morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda se apresentava.
Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou os sócios da Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão. Inicialmente, eles foram condenados a penas que variavam entre 18 a 22 anos de reclusão.