Apagão em SP: consumidores podem pedir ressarcimento por prejuízos com falta de energia
Regulamentação da Aneel determina que o restabelecimento da energia seja feito em no máximo 24 horas

Marcelo Bittencourt
O forte temporal que atingiu a Grande São Paulo no início da semana provocou um apagão histórico, deixando cerca de 600 mil imóveis sem energia elétrica nas áreas de concessão da Enel Distribuição São Paulo.
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Ventos fortes e chuvas derrubaram árvores, destelharam casas, alagaram ruas e comprometeram o fornecimento de energia por até 72 horas em algumas regiões muito além do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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De acordo com a regulamentação da Aneel, o restabelecimento da energia deve ocorrer em até 4 horas em casos emergenciais nas cidades, 8 horas em áreas rurais e, para os demais consumidores, em no máximo 24 horas. A demora acima desse prazo pode garantir ao consumidor o direito de pedir ressarcimento por prejuízos causados.
Como pedir ressarcimento por prejuízos após apagão
Segundo o advogado Brunno Giancoli, especialista em Direito do Consumidor, os clientes afetados têm diferentes caminhos para reclamar:
- Acessar a plataforma consumidor.gov.br e registrar a ocorrência;
- Acionar o Procon estadual ou municipal;
- Registrar reclamação diretamente junto à Aneel.
“Se nenhum desses canais administrativos funcionar, a alternativa é buscar o Judiciário”, explica Giancoli.
Para fortalecer o pedido de ressarcimento, o consumidor pode apresentar documentos como notas fiscais de aparelhos danificados durante o apagão ou registros de religação de energia. Porém, mesmo sem a nota, a reclamação continua válida.
O advogado lembra ainda que, nesses casos, o ônus da prova é invertido: cabe à concessionária demonstrar que o dano não foi causado pelo fornecimento irregular de energia, e não ao consumidor.
O que diz a Enel
Em nota, a Enel Distribuição São Paulo informou que o fornecimento de energia já foi restabelecido para todos os clientes afetados pelo apagão.