Alesp aprova multa de até R$ 37 mil para quem acorrentar cães ou gatos
Projeto de lei depende da sanção do governador Tarcísio Freitas para entrar em vigor

Giovanna Tuneli
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, nessa terça-feira (27), um projeto de lei que "proíbe o confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de cães e gatos" no território paulista. A proposta agora depende da sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para entrar em vigor.
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O texto, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil), visa impedir práticas que restrinjam a liberdade de locomoção dos animais. Além disso, o projeto de lei 139/2024 também deve garantir a "manutenção de cães e gatos em espaços insalubres, sem ventilação adequada, expostos ao sol ou à chuva, ou com restrição severa de mobilidade".
"É um grande passo para que esses animais não fiquem presos 24 horas por dia, sem possibilidade de locomoção e liberdade", comemorou Saraiva.
Em caso de descumprimento, o texto prevê uma multa de até 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), correspondente a R$ 3.702, em 2025. E, se houver reincidência, a multa será de R$ 37 mil, ou mil UFESPs, e perda da tutela do animal.
A proposta de lei ainda diz que, caso não haja outro meio de contenção, o pet poderá ser aprisionado, de forma temporária, a uma corrente do tipo "vaivém" ou similar. "Devemos ressaltar a expressão 'temporariamente', com vistas a necessidade de que o animal seja mantido por curto período aprisionado, preservando lhes de quaisquer possíveis situações que possam prejudicá-lo", informa o texto.
O PL 139/2024 também determina que apenas coleiras do tipo peitoral, compatíveis com o tamanho e porte do animal, poderão ser utilizadas.