Brasil

Agência apura uso irregular de dados entre Claro e Serasa

Agência aponta indícios de violações à LGPD em parceria entre as empresas e apura uso de informações de clientes para análise de crédito

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Antonio Souza
Crédito: Imagem feita por IA

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou um processo administrativo sancionador contra a Claro e abriu uma fiscalização sobre a Serasa por suspeitas de irregularidades no compartilhamento de dados pessoais de clientes da operadora.

A medida foi anunciada após a conclusão de uma investigação sobre uma parceria firmada entre as duas empresas.

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Segundo a ANPD, o acordo previa o compartilhamento de informações dos clientes da Claro com a Serasa para o desenvolvimento de metodologias de análise de crédito e avaliação de condições de mercado.

De acordo com a agência, há indícios de que a operadora tenha descumprido regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as possíveis infrações apontadas estão o compartilhamento excessivo de informações pessoais, a falta de transparência com os clientes sobre o uso dos dados e dificuldades para o contato com o encarregado de proteção de dados da empresa.

Possíveis punições

Caso as irregularidades sejam confirmadas, a operadora poderá ser penalizada com as sanções previstas no artigo 52 da LGPD. As punições incluem advertências e multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração ou até 2% do faturamento da empresa.

No caso da Serasa, a investigação está na fase de fiscalização e busca verificar se a empresa fornece informações claras aos titulares dos dados sobre a origem das informações utilizadas e os compartilhamentos realizados com terceiros.

A ANPD também avaliará se os mecanismos disponibilizados para que os consumidores exerçam seus direitos previstos na LGPD são adequados.

Se forem constatadas irregularidades, o procedimento poderá avançar para uma fase sancionadora.

Segundo o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, a Claro teria compartilhado mais de cem informações diferentes sobre cada cliente.

"Existe um limite para esse compartilhamento, que não deve ser excessivo e precisa respeitar os princípios da necessidade e da relevância. Além disso, os titulares dos dados precisam ser informados sobre esse tratamento", afirmou.

Qual o prazo para defesa?

A Claro e a Serasa terão dez dias úteis, contados a partir do recebimento das notificações, para apresentar defesa à ANPD.

A agência alertou que a ausência de resposta dentro do prazo poderá ser considerada obstrução à fiscalização, resultando em sanções adicionais.

O SBT News entrou em contato com a Claro e Serasa e aguarda posicionamento. O espaço segue aberto

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