Brasil

Advogada vê falta de fundamento para anular eleição de 2026

Especialista explica por que prorrogação da votação não seria suficiente para cancelar o resultado

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Naiara Ribeiro

A diferença de mais de 4 milhões de votos entre Lula e Flávio Bolsonaro torna inviável um pedido de anulação da eleição presidencial de 2026 baseado na prorrogação do horário de votação. A avaliação é da advogada Anne Cabral, especialista em Direito Eleitoral e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), que falou ao SBT News nesta segunda-feira (26).

Derrotado no segundo turno de domingo (25), Flávio Bolsonaro afirmou que não reconhece o resultado das urnas e pretende pedir a anulação da eleição. Ele questiona a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a votação até as 19h, após relatos de dificuldades enfrentadas por eleitores para chegar aos locais de votação.

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Ao analisar a contestação de Flávio, Anne explicou o que a lei permite fazer quando há problemas na votação, mas que essas regras não justificariam a anulação da eleição de domingo.

“A questão central é a diferença de votos. Se o resultado tivesse sido mais apertado, seria possível pedir a anulação das urnas que apresentaram problemas, como prevê o Código Eleitoral. Isso não significaria cancelar toda a eleição, mas apenas a votação dessas urnas. No entanto, com uma diferença de cerca de 4,4 milhões de votos entre os candidatos, essa possibilidade não existe. Não é possível considerar que todos os votos registrados entre 17h e 19h tenham sido problemáticos, e seria impossível que 4,4 milhões de pessoas tivessem votado nesse período.”

As duas campanhas pediram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar o horário de votação durante a tarde de domingo. A equipe de Lula fez o pedido após relatos de problemas no transporte público, enquanto a de Flávio Bolsonaro apontou dificuldades provocadas pelas chuvas em alguns estados.

A votação acabou sendo prorrogada até as 19h em todo o Brasil, mas a decisão só valeria para as seções eleitorais que ainda estavam abertas, conforme esclareceu o TSE. Como a mesma regra foi aplicada a todos, Anne considera que nenhuma das campanhas foi beneficiada.

Nunes Marques poderia ter decidido antes?

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, pediu informações técnicas antes de decidir sobre a prorrogação do horário de votação. Como ainda não havia uma resposta, a campanha de Lula também recorreu ao STF, que autorizou a ampliação pouco depois das 17h, quando a votação já deveria ter terminado.

Ao comentar o tempo levado para analisar os pedidos, Anne explicou por que considera legítima a busca por informações técnicas, mesmo diante da urgência do dia da eleição:

“É legítimo que o ministro tenha solicitado informações técnicas ao Tribunal Superior Eleitoral. No dia da eleição, todos os atos precisam ser muito rápidos, tanto os pedidos das candidaturas quanto às decisões, porque temos poucas horas de votação, normalmente das 8h às 17h. O presidente do TSE poderia até ter negado a prorrogação, mas, enquanto buscava fundamentos técnicos para decidir, o Supremo Tribunal Federal acabou tomando a decisão. Não entendo que isso tenha prejudicado a lisura da eleição.”

O fato de o STF e o TSE terem analisado a prorrogação do horário de votação não representa uma crise entre os tribunais, na avaliação de Anne. Embora a Justiça Eleitoral seja responsável pela organização das eleições, o Supremo também pode analisar questões ligadas à Constituição, sem que isso signifique um conflito entre as duas cortes.

A segurança das urnas eletrônicas também foi abordada por Anne, que explicou que os equipamentos não podem ser reabertos depois da emissão do boletim de urna. Além disso, a Justiça Eleitoral tem procedimentos para resolver problemas durante a votação, como a substituição de urnas, o que ajuda a garantir a segurança do processo das eleições.

Quem pode julgar um pedido de anulação?

Caso Flávio Bolsonaro apresente um pedido formal para anular a eleição, a análise ficará a cargo do TSE. O candidato também pode levar o questionamento a organismos internacionais, mas essas instituições não têm poder para cancelar o resultado da votação no Brasil.

O resultado da eleição, porém, já foi reconhecido pelo TSE, pelo Congresso Nacional e por diversos países. A advogada considera que a contestação de Flávio Bolsonaro faz parte de uma “guerra de narrativas” após a derrota e não vê fundamento jurídico para que um pedido de anulação tenha sucesso.

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