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Prefeitura do Rio proíbe alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas

Medida visa diminuir a obesidade infantil; unidades terão 180 dias para adequarem os cardápios

Prefeitura do Rio proíbe alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas
Em caso de descumprimento, as escolas receberão uma notificação para regularização, que pode evoluir para uma advertência | Flickr
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A prefeitura do Rio de Janeiro sancionou, nesta 4ª feira (12.jul), a lei que proíbe a venda e a oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas cantinas e refeitórios das escolas municipais. A medida, anunciada pelo prefeito Eduardo Paes, tem como objetivo incentivar o consumo de produtos naturais e diminuir a obesidade infantil.

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Os alimentos ultraprocessados são aqueles que contém aditivos excessivos de sal, açúcar e gordura. Segundo o decreto, as unidades de ensino terão até 180 dias para adequarem o cardápio às novas regras, que proíbem a oferta de biscoitos, sorvetes, balas e guloseimas, cereais, bolos, sopas industrializadas, refrigerantes e embutidos.

+ Mundo pode atingir 1,3 bilhão de diabéticos até 2050, diz estudo

Em caso de descumprimento, as escolas receberão uma notificação para regularização, que pode evoluir para uma advertência. Já no caso de unidades particulares, o descumprimento da regra poderá resultar em multa diária de R$ 1,5 mil até que a irregularidade seja sanada. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária.

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