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Brasil

Prefeitura do Rio proíbe alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas

Medida visa diminuir a obesidade infantil; unidades terão 180 dias para adequarem os cardápios

Imagem da noticia Prefeitura do Rio proíbe alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas
Em caso de descumprimento, as escolas receberão uma notificação para regularização, que pode evoluir para uma advertência | Flickr
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A prefeitura do Rio de Janeiro sancionou, nesta 4ª feira (12.jul), a lei que proíbe a venda e a oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas cantinas e refeitórios das escolas municipais. A medida, anunciada pelo prefeito Eduardo Paes, tem como objetivo incentivar o consumo de produtos naturais e diminuir a obesidade infantil.

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Os alimentos ultraprocessados são aqueles que contém aditivos excessivos de sal, açúcar e gordura. Segundo o decreto, as unidades de ensino terão até 180 dias para adequarem o cardápio às novas regras, que proíbem a oferta de biscoitos, sorvetes, balas e guloseimas, cereais, bolos, sopas industrializadas, refrigerantes e embutidos.

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Em caso de descumprimento, as escolas receberão uma notificação para regularização, que pode evoluir para uma advertência. Já no caso de unidades particulares, o descumprimento da regra poderá resultar em multa diária de R$ 1,5 mil até que a irregularidade seja sanada. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária.

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