Troca de presentes: o que está previsto no Código do Consumidor?
Entenda como funcionam os prazos e condições para trocas de fim de ano
Mayra Leal
Um tamanho errado, uma cor que não combina... a intenção é sempre agradar, mas, às vezes, o presente simplesmente não dá certo. Nessas horas, a solução é só uma: trocar.
"Ganhei um presente, não deu, e aproveitei a segunda-feira para fazer a troca", conta a autônoma Sandra Viana, que não perdeu tempo e correu para loja logo no da seguinte ao Natal.
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A loja só é obrigada a trocar o produto quando ele apresenta algum defeito. O Código do Consumidor prevê um prazo de 30 dias para produtos não-duráveis, como alimentos e bebidas. Já para os duráveis, como celulares, eletrodomésticos e móveis, o prazo é de 90 dias. Caso a loja não efetue a troca dentro deste período, o consumidor pode exigir o dinheiro de volta.
Quando o motivo é o tamanho ou a cor, por exemplo, a loja não é obrigada, por lei, a fazer a substituição. Mas, aquelas que têm essa promessa na política de trocas, precisam cumprir.
"A política de trocas gera direitos, porque não somente a lei gera direitos, mas quando há essa política de trocas, ela funciona como se fosse um contrato", explica o advogado especialista em direito do consumidor, Denis Farias.
Quando o presente foi comprado pela internet ou telefone, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 7 dias. Tanto para lojas físicas quando para virtuais, é importante ter uma prova da compra. No caso de um presente, porém, a loja deve fornecer uma etiqueta para troca.
Para não ter problemas, socorro sabe sempre o que fazer na hora de adquirir um produto. "Tem que ver como está o aparelho, não comprar nada sem nota fiscal, né? É essa a nossa garantia. Conhecer nossos direitos de consumidor". afirma a cabeleireira Socorro Nunes.
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