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Brasil

Advogada é repreendida por desembargador por choro de criança

Constrangimento foi registrado durante sessão do Tribunal de Justiça do AM. Homem ainda questionou ética da trabalhadora

Imagem da noticia Advogada é repreendida por desembargador por choro de criança
Homem branco, idoso, de óculos e terno
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Uma advogada de Santa Catarina foi repreendida por um desembargador durante uma sessão on-line do Tribunal de Justiça do Amazonas por um motivo torpe: o choro do filho dela. O caso foi registrado na 2ª feira (22.ago) e o vídeo com o momento repercutiu nas redes sociais. 

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Por conta da pandemia de covid-19, muitos setores adotaram videoconferências para a realização de encontros até julgamentos. O cenário, por conta dessa mobilidade, muitas vezes é a residência dos trabalhadores, sujeitos a interferências. 

Durante a sessão, é possível ouvir o choro de uma criança no local onde a advogada Malu Borges Nunes estava. Nesse momento, o desembargador Elci Simões, presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ofertou a reprimenda. O bebê é o filho de um ano da advogada.  

"Não deixe que outras interferências, barulhos, venham a atrapalhar a nossa sessão. É uma sessão do tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões", interpelou Simões. 

O desembargador, sem demonstrar sensibilidade com a situação, ainda questionou a ética da profissional: "São barulhos que nos atrapalham, tira a concentração. [...] É preciso ver a ética da advogada. Tá certo, doutora Malu?". Constrangida, restou à advogada responder: "Ok, Excelência, agradeço a compreensão". 

A mulher pediu a preferência, antes do início da sessão, para poder se manifestar antes em relação ao processo, já que estava com a criança de colo. O pedido foi negado pelo desembargador, justificando que a advogada estava em regime de home-office e não veria motivos para a prioridade. 

A Ordem dos Advogados do Brasil catarinense (OAB-SC) se manifestou, repudiando a atitude do desembargador e pelo questionamento à ética. O caso ocorreu um dia após um advogado, também catarinense, levar o filho de um ano a um julgamento em Brasília. Ao contrário da mulher, o homem foi elogiado por todos os magistrados. 

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