Golpistas forjam casamentos com mortos para receber pensão
Polícia Federal realizou uma operação contra fraudes no INSS; prejuízo chega a R$ 21 milhões
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Ainda era madrugada nesta 5ª feira (9.jun) quando policias federais, com apoio da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista, saíram para cumprir 31 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal de São João de Meriti. A operação foi deflagrada para desarticular uma associação criminosa especializada em praticar crimes e fraudes contra a Previdência Social. Um dos alvos foi a agência do INSS em Japeri, na Baixada Fluminense. Os agentes foram em endereços de Duque de Caxias, Belford Roxo e Mesquita, e nos bairros Olaria, Magalhães Bastos e Anchieta.
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A denúncia partiu do próprio INSS. Segundo o delegado que coordenou a operação "União Póstuma", a principal especialidade da quadrilha era fraudar pensões por morte, a partir de documentos falsos que criavam casamentos com segurados já falecidos e que não deixaram dependentes aptos para receber o benefício. Um esquema que tinha o apoio de servidores da Previdência. Foram decretadas medidas cautelares como afastamento das funções públicas, arresto/sequestro de bens, suspensão de benefícios, dentre outras. O grupo criminoso contava com apoio de advogados, despachantes e, até mesmo, de um escrevente que trabalhava em cartório de títulos e documentos.
Outro modo de operação identificado com as investigações era a reativação, sem pedido, de benefícios previdenciários anteriormente suspensos/cessados ou que estavam com pagamentos represados.
Até o momento, as investigações indicam cerca de 700 benefícios com indícios de irregularidades que geraram um desvio de cerca de R$ 21 milhões. Além disso, a operação deflagrada evitou um prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 110 milhões, considerando a cessação dos pagamentos e a expectativa de vida dos titulares dos benefícios, a partir das Tabelas de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em vigor.
Os investigados responderão pelos crimes de estelionato previdenciário, associação criminosa, falsificação de documento público e particular, uso de documento falso e peculato eletrônico, em que as penas, se somadas, ultrapassam 15 anos de reclusão.