AGU diz que indulto de Bolsonaro não pode ter releitura de outro Poder
Documento foi enviado à Justiça Federal do Rio de Janeiro em ação popular
Alexandre Leoratti
A Advocacia-Geral da União afirma em documento enviado à Justiça Federal do Rio de Janeiro que a graça constitucional concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) não pode ter uma releitura de outro Poder.
"Logo, concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico é inegável, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí que a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder", diz o documento.
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A manifestação é assinada pelo Advogado da União, João Paulo Lawall Valle, após uma ação popular ajuizada na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Segundo o documento, o presidente da República entendeu que a decisão condenatória de Daniel Silveira "ensejou legítima comoção na sociedade, a autorizar na espécie a concessão do beneplácito".
"Recorde-se que a graça constitucional é prerrogativa constitucional discricionária e excepcional, ínsita aos freios e contrapesos e que a sua concessão decorre de juízo baseado na lei, na política e na moral. Finalmente, cabe ao chefe do Poder Executivo evocar o mister democrático de zelar pelo interesse público", conclui o advogado da União.
Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da Corte também prevê a perda dos direitos políticos e do mandato. No dia seguinte (21.abr.2022), Bolsonaro concedeu um perdão individual à condenação contra o parlamentar.