Congresso aprova lei que flexibiliza doação de bens em período eleitoral
A regra em vigor proíbe a prática no decorrer de todo o ano eleitoral. Com exceção para casos de emergência e calamidade
O Congresso Nacional aprovou, na noite desta 5ª feira (28.abr), a flexibilização nas regras para doações de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública a entes privados, até três meses antes das eleições. O dispositivo foi incluído de última hora no Projeto de Lei do Congresso Nacional, PLN 2/22, que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensação.
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De acordo com a justificativa da proposta, a prática "não se configura em descumprimento" da lei das eleições (Lei 9.504/97). A alteração foi criticada por parlamentares do Psol e do Novo, que temem pela possibilidade de vantagens por parte de alguns governantes antes do enfrentamento nas urnas. O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), relator da matéria, rebateu as críticas.
"Não tem alteração em hipótese alguma da legislação eleitoral, está simplesmente reforçando para que alguns ministérios, que estão na dúvida se podem fazer convênio ou a doação de equipamentos dentro do período do ano eleitoral", retrucou.
A regra em vigor proíbe a prática no decorrer de todo o ano eleitoral. A única exceção diz respeito aos "casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".
A matéria será encaminhada para análise presidencial.