Justiça libera governo do DF a utilizar imóveis públicos para reforçar Banco de Brasília (BRB)
Decisão do TJDFT derruba proibição anterior e permite que governo do DF utilize bens públicos para fortalecer financeiramente o banco
Antonio Souza
Agência do BRB | Divulgação
O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), autorizou nesta terça-feira (17) o governo do Distrito Federal a usar imóveis públicos para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB).
Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.
O caso envolve uma estratégia do governo do DF para dar mais solidez ao BRB. A iniciativa tem como base a lei sancionada na terça-feira (10) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que autoriza o uso de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para reforçar o patrimônio do banco.
A proposta foi encaminhada após o desgaste financeiro do BRB relacionado a operações envolvendo o Banco Master, cuja negociação foi barrada pelo Banco Central em 2025. O episódio gerou perdas e pressões sobre o patrimônio da instituição.
Lei é constitucional, diz decisão
Na decisão, o desembargador argumenta que a norma é presumidamente constitucional e compatível com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com a Constituição Federal, com base no princípio da presunção de constitucionalidade das leis.
O magistrado também afirmou que a suspensão da medida poderia representar “potencial risco de violação à ordem administrativa e econômica do Distrito Federal”, contrariando a liminar anterior, que apontava que o modelo poderia interferir na gestão do banco e comprometer sua autonomia administrativa.
Uso de bens de outras estatais
A lei permite transferir imóveis e ativos de empresas estatais como a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB).
Ainda na decisão que proibiu o uso dos imóveis, o juiz afirmou que a transferência de imóveis e ativos de estatais para capitalizar o banco pode representar risco ao patrimônio público, caso não haja estudos técnicos e deliberação dos órgãos internos das empresas envolvidas.
“O Distrito Federal não pode utilizar bens de empresas estatais para capitalizar outras, sem qualquer prévio estudo sobre o impacto destas transferências”, escreveu.
A lei foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para ajudar o banco a reforçar sua liquidez depois de perdas relacionadas a investimentos em títulos do Banco Master e à tentativa frustrada de aquisição da instituição, barrada pelo Banco Central (BC).
O magistrado afirmou que a real situação financeira do BRB ainda precisa ser esclarecida antes da adoção de qualquer medida para capitalização.
Justiça libera governo do DF a utilizar imóveis públicos para reforçar Banco de Brasília (BRB)Decisão do TJDFT derruba proibição anterior e permite que governo do DF utilize bens públicos para fortalecer financeiramente o bancoPolítica2026-03-17T23:04:35.144ZO desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), autorizou nesta terça-feira (17) o governo do Distrito Federal a usar imóveis públicos para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB). A decisão derruba uma , da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF nesta segunda-feira (16), que suspendia a ação. Com a nova decisão, a medida volta a ser permitida. + O caso envolve uma estratégia do governo do DF para dar mais solidez ao BRB. A iniciativa tem como base a lei sancionada na terça-feira (10) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que autoriza o uso de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para reforçar o patrimônio do banco. A proposta foi encaminhada após o desgaste financeiro do BRB relacionado a operações envolvendo o Banco Master, cuja negociação foi barrada pelo Banco Central em 2025. O episódio gerou perdas e pressões sobre o patrimônio da instituição. Lei é constitucional, diz decisão Na decisão, o desembargador argumenta que a norma é presumidamente constitucional e compatível com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com a Constituição Federal, com base no princípio da presunção de constitucionalidade das leis. O magistrado também afirmou que a suspensão da medida poderia representar “potencial risco de violação à ordem administrativa e econômica do Distrito Federal”, contrariando a liminar anterior, que apontava que o modelo poderia interferir na gestão do banco e comprometer sua autonomia administrativa. Uso de bens de outras estatais A lei permite transferir imóveis e ativos de empresas estatais como a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB). Ainda na decisão que proibiu o uso dos imóveis, o juiz afirmou que a transferência de imóveis e ativos de estatais para capitalizar o banco pode representar risco ao patrimônio público, caso não haja estudos técnicos e deliberação dos órgãos internos das empresas envolvidas. “O Distrito Federal não pode utilizar bens de empresas estatais para capitalizar outras, sem qualquer prévio estudo sobre o impacto destas transferências”, escreveu. A lei foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para ajudar o banco a reforçar sua liquidez depois de perdas relacionadas a investimentos em títulos do Banco Master e à tentativa frustrada de aquisição da instituição, barrada pelo Banco Central (BC). O magistrado afirmou que a real situação financeira do BRB ainda precisa ser esclarecida antes da adoção de qualquer medida para capitalização. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/justica-libera-governo-do-df-a-utilizar-imoveis-publicos-para-reforcar-banco-de-brasilia-brb
Moraes autoriza consulta de Bolsonaro com esposa de Flávio
Data e horário da consulta está sob sigilo e, em caso de vazamento, pode ser cancelada; defesa do ex-presidente solicitou o atendimento pela esposa de Flávio