Nova lei assegura tratamento integral a presas durante e após parto
Texto também garante assistência médica para recém nascidos
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As gestantes em situação carcerária terão, a partir de agora, o direito ao tratamento digno durante e após o parto. Sancionada na tarde de 4ª feira (13.abr), a Lei 14.326 garante o cuidado durante o período, além de assegurar a assistência médica integral à saúde da mulher e à do recém nascido.
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Segundo o texto, ficam firmados ao poder público os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo à gestão promover a assistência integral à saúde da detenta e do bebê.
A nova lei, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi apresentada pela relatora Zenaide Maia (Pros-RN), que destacou no dia 16 de março, quando o projeto foi aprovado, o caráter humanitário da proposta. "Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos", afirmou.
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O texto original, que partiu do Senado, proibia a utilização de algemas em mulheres durante todo o trabalho de parto. Essa previsão foi retirada no substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados, porque uma lei posterior (Lei 13.434, de 2017) já estabelecia a proibição.