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Número de divórcios apresentou queda de 13,6% em 2020, diz IBGE

Houve 249.874 dissoluções judiciais e 81.311 extrajudiciais

Número de divórcios apresentou queda de 13,6% em 2020, diz IBGE
Mulher se prepara para colocar aliança sobre a palma da mão de homem (Reprodução/Anoreg/PR)
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O número de divórcios recuou 13,6% no Brasil em 2020, ante a quantidade de 2019, e 14%, em comparação com o recorde (385.246, em 2018), segundo levantamento divulgado nesta 6ª feira (17.fev) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estática (IBGE). Há dois anos, 331.185 casais se separaram no país - 52.101 menos que em 2019.

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É o menor número de divórcios no território nacional desde 2015 (328.960), quando houve a maior quantidade de casamentos na série histórica iniciada em 1984: 1.131.734. Em 2020, foram registrados 757.179 casamentos - queda de 26,1% em relação ao ano anterior.

Do total de divórcios há dois anos, 249.874 foram judiciais (-17,5%, em comparação com 2019), e 81.311 (+1,1%), extrajudiciais. A taxa geral de dissoluções por 100 mil habitantes ficou em 215 em 2020; por região, o maior índice foi observado no sudeste: 270. A idade média dos cônjuges no momento do divórcio ficou em 40 anos para as mulheres e 43 anos para os homens, sendo que, dez anos antes, eram de 39,4 e 42,6, respectivamente.

Em 2020, 49,8% das dissoluções ocorreram menos de dez anos após o início do casamento, 24,2%, entre 10 e 19 anos, e 26,1%, 20 ou mais. Em todas as regiões do país o percentual mais elevado, nesse caso, foi o de vínculos matrimoniais encerrados menos de dez anos após começar, com o Norte se destacando: 55,3%. O maior tempo médio entre a data da união e a de divórcio foi apresentada pelo sul: 14,7 anos. Em 2010, o Nordeste apresentava o maior tempo médio, que era de 17,1 anos.

O levantamento mostra ainda que em 89,9% dos términos de casamentos há dois anos houve comunhão parcial de bens, ante 5,6% com comunhão universal e 4,5% com separação. Dentre as dissoluções judiciais, 56,5% foram de casais com filhos pequenos. Dentre os que compõem este percentual, em 57,3% (ante 62,4% de 2019) a mulher ficou como responsável pela guarda dos filhos pequenos após o término do casamento, em 31,3% (ante 26,8%), ambos os cônjuges ficaram, e em 4,1% (sem alteração), os homens.

Para chegar aos números de 2020, o IBGE consultou 13,4 mil informantes, entre Varas Únicas, Cíveis e de Família, Justiça Itinerante, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), tabelionato de notas e cartórios de registros civis com funções notariais. Normalmente, a cada ano, os dados de divórcios são divulgados juntamente com os de casamentos, mas, desta vez, segundo o instituto, houve uma exceção, visto que os registros de casamentos referentes a 2020 foram publicados em 18 de novembro do ano passado.

O motivo principal, explica o IBGE, foi a pandemia: como medida de proteção para conter a crise sanitária, o instituto suspendeu o atendimento presencial aos locais de informantes, a partir do dia 17 de março de 2020. Apenas quando flexibilizou o trabalho remoto para a coleta presencial, em 2 de maio de 2021, viabilizou a conclusão da obtenção das informações sobre os divórcios. Além disso, em 2020, também houve suspensão das atividades presenciais nas Varas de Família, Foros ou Varas Cíveis.

Ainda em relação à pesquisa, a entidade alerta "que comparações temporais ou utilizando alguns recortes geográficos devem ser realizadas com cuidado, considerando a possível subenumeração dos dados apresentados em algumas Unidades da Federação, decorrentes das discrepâncias nas informações de divórcios judiciais que podem ter ocorrido como consequência da dificuldade de coleta desses dados, principalmente nas Varas judiciais localizadas nos Municípios das Capitais".

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