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Covid: MPF se manifesta contra parecer do CFM que admite uso de cloroquina

Órgão ainda pede decisão sobre possível infração ética dos médicos que prescreveram medicamentos ineficazes

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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, nesta 4ª feira (9.fev), contra o uso de cloroquina e hidroxicloroquina na prevenção e tratamento da covid-19, posição que ainda é adotada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O MPF pede a suspensão do parecer em que o conselho profissional ainda considera o uso dos medicamentos ineficazes para o tratamento do coronavírus, bem como a possibilidade de infração ética dos médicos que prescreveram tais substâncias contra a covid-19.

A posição do MPF destaca que o CFM deve seguir as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), contrária ao uso de cloroquina e hidroxicloroquina contra a covid-19, comprovadamente  ineficazes contra a doença. Além da OMS, órgãos como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e a Coordenação de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde também recomendam não utilizar cloroquina ou hidroxicloroquina no combate ao coronavírus. 

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No parecer do CFM (Parecer 4/2020), questionado pelo MPF, não há destaque para os prejuízos que o uso de tais medicamentos podem causar. Além disso, segundo denúncia do MPF, o parecer traz informações que não são tecnicamente qualificadas e, inclusive, se sustentam em posicionamentos desatualizados. 

"É como dizer que o uso de tais drogas é incerto mas que o resultado de seu uso só pode ser neutro ou benéfico, nunca maléfico. Além de ilógico, esse ponto de vista ignora conclusões da OMS, que não excluiu o potencial de um pequeno aumento do risco de morte e ventilação mecânica com hidroxicloroquina além de hipovolemia, hipotensão e lesão renal aguda", ressaltou o procurador da República Luiz Costa, autor da manifestação do MPF.

Essa manifestação do Ministério Público Federal faz parte do processo movido contra o CFM pela Defensoria Pública da União (DPU). A DPU pede além da suspensão da validade do Parecer 4/2020, que o CFM oriente a comunidade médica e a população sobre a ineficácia de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da covid-19, ressaltando a possibilidade de infração ética dos profissionais que vierem a prescrever tais medicamentos. Além disso, a Defensoria requer ainda que o CFM seja condenado a pagar indenizações por danos morais à coletividade, às pessoas que foram tratadas com cloroquina ou hidroxicloroquina e aos familiares daquelas que receberam tal tratamento inadequado e vieram a falecer, além de arcar com o custeio do tratamento dos pacientes com sequelas.

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