Homem com covid que quebrou isolamento social pagará multa de R$ 3 mil
Ele foi visto sem máscara acompanhado de outras pessoas
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Um homem de Adamantina (SP) foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral coletivo após descumprir o período de isolamento social. Ele teria testado positivo para covid-19, mas foi flagrado em locais públicos sem máscara e acompanhado.
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O juiz Carlos Gustavo Urquiza da 2ª Vara de Comarca de Adamantina afirmou que a conduta desrespeita a lei nº 13.979/20 sobre medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, dentre elas a quarentena, o isolamento social e a responsabilização em caso de descumprimento das medidas impostas. "O incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito difuso ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade", frisou.
O magistrado destacou que a atitude do réu é "grave ataque à saúde coletiva da população, já que tal conduta poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas" e que, independentemente de ter havido contaminação ou não, está caracterizado o dano social "em que houve a concreta exposição de pessoas a risco ilícito, pelo comportamento deliberado do Requerido."
A sentença ainda cabe recurso.