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Brasil

Esplanada ainda fechada e indígenas vão ver decisão do 'marco temporal'

II Marcha das Mulheres Indígenas vai acompanhar julgamento realizado no STF em gramado da Funarte

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O Eixo Monumental em Brasília continua interditado, nesta 4ª feira (8.set), para a passagem de veículos. Desde da última 3ª feira (7.set), a Esplanada dos Ministérios e a Praça dos Três Poderes só podem ser acessadas por pedestres. A II Marcha das Mulheres Indígenas, que tinha programação para percorrer esse trajeto, vai acompanhar o julgamento do "marco temporal" na Funarte. Com sessão prevista para iniciar às 14h desta 4ª feira (8.set), a expectativa é que a Corte garanta os direitos originários dos povos.

A sessão da Suprema Corte deverá ser retomada com a leitura dos votos dos ministros e das ministras. A sessão anterior, realizada na última 5ª feira (2.set), terminou com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso. Existe a possibilidade de um pedido de vistas, que caso seja realizado, o julgamento será suspenso e deve ser novamente pautado.

Mais de 4 mil mulheres indígenas se mobilizam para acompanhar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá definir o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil. Em Brasília, o acampamento Luta pela Vida segue com cerca de 176 povos indígenas e mais de 1200 lideranças, que se unem agora a Marcha das Mulheres Indígenas. Por questões de cuidado e para resguardar a vida das mulheres, crianças e anciãs, as mulheres que constroem a II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas irão acompanhar o julgamento em um telão montado na tenda principal do acampamento instalado no espaço da Funarte. 

Sobre o 'marco temporal' 

O Supremo está analisando a reintegração de posse movida pelo IMA - Instituto do Meio Ambiente (IMA), de Santa Catarina, contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Em 2019, a Corte reconheceu a "repercussão geral" do caso, ou seja, a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

No centro da disputa há duas teses: de um lado a tese do chamado 'marco temporal', defendida pelos ruralistas e que restringe os direitos indígenas, e do outro a defesa do direito originário e da tradicionalidade da ocupação indígena como critério para as demarcações de terras indígenas.

Segundo a tese restritiva do 'marco temporal', os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese ignora e ao mesmo tempo legitima, o histórico de expulsões e violências sofridas pelos povos indígenas antes da data. Essa tese é defendida pelo agronegócio e ruralistas.

Oposta ao marco temporal está a "teoria do indigenato", consagrada pela Constituição Federal de 1988. De acordo com ela, o direito indígena à terra é originário, ou seja, é anterior à formação do próprio Estado brasileiro, cabendo ao poder público apenas declarar seu reconhecimento. Sem fazer qualquer menção a um marco temporal, a Constituição de 1988 estabelece a tradicionalidade da ocupação indígena como único critério para as demarcações. Essa tese é defendida pelos povos e organizações indígenas, indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos.

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