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Brasil

Prova de vida para aposentados volta a ser obrigatória a partir de hoje

Quem não cumprir o prazo será notificado até 10 de agosto; data limite é 30 de setembro

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Quem não realizar a prova de vida pode ter o benefício bloqueado | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A prova de vida anual dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos, que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social, volta a ser obrigatória a partir desta 5ª feira (1.jul). A exigência estava suspensa desde março do ano passado devido a pandemia de covid-19.

O calendário será escalonado de acordo com o mês de nascimento. Pessoas que nasceram de janeiro a junho terão até 30 de setembro para fazer a prova de vida de 2020 e 2021. Quem nasceu nos meses seguintes obedece a um cronograma distinto para fazer a comprovação de cada ano. Confira no calendário abaixo:
 

Mês de Aniversário          Quando realizar?                                                     
Janeiro a Julho 01/07 a 30/09 (2020 e 2021)
Agosto  01/07 a 31/07 (2020) - 01/08 a 30/09 (2021)
Setembro  01/07 a 31/08 (2020) - 01/09 a 30/09 (2021)
Outubro a Dezembro  01/07 a 30/09 (2020)

Como fazer a prova de vida?

O segurado deve comparecer presencialmente na agência bancária onde recebe seu pagamento para realizar a prova de vida. É necessário apresentar um documento de identificação com foto. Algumas instituições financeiras oferecem canais digitais, como caixas eletrônicos e aplicativos móveis, por isso, o cidadão deve consultar as opções disponíveis no seu banco.

Caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procedimento pode ser feito pelo celular, no aplicativo Meu Gov.br.

Casos excepcionais, como beneficiários internados em unidades de saúde, encarcerados ou visitas técnicas para quem não pode se deslocar, são regulamentadas pela Portaria 244 e pela Instrução Normativa 45.

O que acontece se não fizer a prova de vida?

Quem deixar de fazer a comprovação de vida até o fim deste mês será notificado até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do recebimento da notificação. O segurado que, mesmo após notificado, não realizar a prova de vida pode ter a aposentadoria ou a pensão bloqueada.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para aqueles que tiverem o benefício bloqueado, basta fazer a prova de vida normalmente para a liberação.

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