Barroso suspende desocupação de áreas habitadas antes da pandemia
Decisão divulgada nesta 5ª feira proíbe remoções e reintegrações de posse por um período de seis meses
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis que sirvam de moradia para populações vulneráveis. A decisão, que proíbe ações dessa natureza por um período de seis meses, foi divulgada na noite desta 5ª feira (03.jun).
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Segundo Barroso, a medida tem como objetivo evitar que remoções e desocupações de lotes que já estavam ocupados antes de março de 2020, período em que foi decretado estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 no Brasil, violem "os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas".
O ministro do STF também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais sem defesa prévia. De acordo com o documento, o conceito de vulnerabilidade será analisado individualmente pelo magistrado que atuar no caso.
"Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral", escreveu Barroso em trecho da decisão.
Ação foi apresentada pelo PSOL
De acordo com o pedido feito pelo PSOL ao STF, há um elevado número de famílias em situação de vulnerabilidade no país. Ainda segundo o partido, a situação se agravou após a chegada da pandemia.
"Muitas vezes sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de defesa administrativa e judicial, e com grande aparato logístico e repressivo (servidores, policiais e agentes públicos), os governos continuam a desalojar famílias no período mais gravoso da pandemia, num total desrespeito à condição humana e aos direitos de saúde e moradia", afirmou o PSOL.
Para o ministro, os direitos de propriedade precisam ser ponderados diante da crise sanitária. "Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo. Razões de prudência e precaução recomendam que se aguarde o arrefecimento da crise sanitária".