Aeroportos têm 48 horas para implementar medidas adotadas nos estados
Pedido da Anvisa prevê também atualização de planos de contingência da covid-19
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pediu nesta quarta 4ª feira (24.mar) que todos os aeroportos do país adotem, em um prazo de 48 horas, medidas sanitárias restritivas que sejam equivalentes às determinadas pelos governos estaduais e municipais.
Terminais também devem manter atualizados Planos de Contingência voltados a detecção, monitoramento e controle de casos
Serviços considerados essenciais, como alimentação, farmácias e drogarias, e serviços de transporte (táxis, aplicativos de transporte de passageiros e de locação de veículos) devem continuar funcionando.
A Anvisa destaca, no entanto, distanciamento entre as pessoas para evitar aglomeração e a disposição das mesas e cadeiras nas praças de alimentação.
A partir de amanhã, 5ª feira (25.mar), passa a valer as regras sobre uso de máscaras nos aeroportos e aeronaves.
Conforme a determinação da Anvisa, não será permitida a:
- Utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração;
- Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- Protetor facial (face shield) isoladamente;
- Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada.
Recomenda-se a troca a cada 3 horas de uso. Ficam liberadas de usar máscara apenas crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção.
Terminais também devem manter atualizados Planos de Contingência voltados a detecção, monitoramento e controle de casos
Serviços considerados essenciais, como alimentação, farmácias e drogarias, e serviços de transporte (táxis, aplicativos de transporte de passageiros e de locação de veículos) devem continuar funcionando.
A Anvisa destaca, no entanto, distanciamento entre as pessoas para evitar aglomeração e a disposição das mesas e cadeiras nas praças de alimentação.
A partir de amanhã, 5ª feira (25.mar), passa a valer as regras sobre uso de máscaras nos aeroportos e aeronaves.
Conforme a determinação da Anvisa, não será permitida a:
- Utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração;
- Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- Protetor facial (face shield) isoladamente;
- Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada.
Recomenda-se a troca a cada 3 horas de uso. Ficam liberadas de usar máscara apenas crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção.
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