Brasil
Benefícios de aposentadoria são antecipados em 10 cidades no Acre
O pagamento da antecipação será pago em até 36 parcelas mensais fixas
SBT News
• Atualizado em
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Portaria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicada nesta 2ª feira (22.mar) no Diário Oficial da União antecipa aposentadorias e pensões para beneficiários de dez cidades no Acre: Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.
Os beneficiários receberão "valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários, no período de 25 de março de 2021 a 31 de maio de 2021, observada a disponibilidade orçamentária".
A portaria acrescenta que a antecipação desses valores deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte à antecipação, "sem qualquer custo ou correção monetária".
Além disso, a portaria informa que benefícios temporários com previsão de enceramento em prazo menor do que o de parcelas máximas para quitação (36 meses), terão prazo máximo de quitação correspondente ao número de parcelas ainda por receber, de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios.
Os beneficiários receberão "valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários, no período de 25 de março de 2021 a 31 de maio de 2021, observada a disponibilidade orçamentária".
A portaria acrescenta que a antecipação desses valores deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte à antecipação, "sem qualquer custo ou correção monetária".
Além disso, a portaria informa que benefícios temporários com previsão de enceramento em prazo menor do que o de parcelas máximas para quitação (36 meses), terão prazo máximo de quitação correspondente ao número de parcelas ainda por receber, de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios.
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