Caso Miguel: Patrões são condenados por Justiça do Trabalho
A morte da criança em Recife no prédio da patroa da mãe ainda não tem sentença criminal
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O juiz José Augusto Segundo Neto, da 21ª Vara do Trabalho do Recife, atendeu ação do Ministério Público do Trabalho e condenou por dano moral coletivo os patrões da mãe do pequeno Miguel Otávio Santana, Mirtes Renata. Eles terão que pagar uma indenização de R$ 386,7 mil. A morte de Miguel Otávio, que caiu do prédio da patroa, ainda é apurada na esfera criminal. Em julho do ano passado, a Justiça aceitou denúncia contra Sari Corte Real por abandono de incapaz.
No caso da justiça do trabalho, ela e o marido foram condenados por contratar irregularmente a mãe da criança pela prefeitura de Tamandaré e mantê-la como empregada doméstica da família no apartamento de luxo em Recife.
A sentença do juiz aponta uma série de descumprimentos da lei na relação trabalhista também no contrato da avó do menino, Marta Maria Santana Alves. Entre as irregularidades estão falta de recolhimento da previdência, ao FGTS, redução de salário, jornada extra sem remuneração e horas a mais não pagas. A sentença ressalta ainda que o caso evidenciou o racismo estrutural que permeia a sociedade brasileira.
O casal ainda pode recorrer.
Com informações da TV Jornal/SBT
No caso da justiça do trabalho, ela e o marido foram condenados por contratar irregularmente a mãe da criança pela prefeitura de Tamandaré e mantê-la como empregada doméstica da família no apartamento de luxo em Recife.
A sentença do juiz aponta uma série de descumprimentos da lei na relação trabalhista também no contrato da avó do menino, Marta Maria Santana Alves. Entre as irregularidades estão falta de recolhimento da previdência, ao FGTS, redução de salário, jornada extra sem remuneração e horas a mais não pagas. A sentença ressalta ainda que o caso evidenciou o racismo estrutural que permeia a sociedade brasileira.
" De acordo com o aqui desenvolvido, a atitude do patronato não se confunde com o ilícito praticado em face de dois ou três contratos de emprego. Atentou-se contra o meio ambiente do trabalho, direito de todos, direito difuso, bem comum do povo, isto é, direito indivisível, e essencial à qualidade de vida. Assim, diante do dano em potencial causado à sociedade e, presentes os pressupostos necessários, defiro o pleito de dano moral coletivo e fixo no importe de R$ 386.730,40, o equivale a duas vezes o prejuízo estipulado pela Controladoria do Município", diz a sentença.
O casal ainda pode recorrer.
Com informações da TV Jornal/SBT
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