Volkswagen pode pagar multa de R$36 milhões por violações de direitos humanos na ditadura
Para o procurado, o caso abre caminho para futuras responsabilizações de empresas que colaboraram para violações de direitos humanos no período da ditadura
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Nesta sexta-feira (15.han), foi homologado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), o inquérito civil que apura a participação da Volkswagen do Brasil em violações aos direitos humanos no regime ditatorial. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê o pagamento de R$36,3 milhões pela empresa Volkswagen.
O processo faz parte da apuração da participação de empresas privadas, como a Volkswagen do Brasil, no regime ditatorial vigente no Brasil entre os anos de 1964 e 1985, bem como a violação de direitos humanos no período.
O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, ressaltou na decisão que o conjunto probatório produzido em cinco anos é bastante satisfatório, o que permitiu "concluir pela existência de um cenário de persistente e consistente colaboração ativa da Volkswagen com o regime militar".
As cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), somaram 1,2 mil páginas, mas a decisão demorou apenas 60 dias para ser tomada, incluindo neste prazo o recesso Judiciário, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Com isso, foi mantida a destinação dos recursos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD) e o Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, ao Memorial de Luta por Justiça desenvolvido OAB de São Paulo e, ainda, à Universidade Federal Paulista (Unifesp).
Além disso, a Volkswagen do Brasil precisará fazer uma reparação direta a ex-trabalhadores com uma doação de R$ 16,8 milhões para a Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da empresa.
Vilhena determinou o envio de cópia da decisão para conhecimento dos membros do Ministério Público Federal em todos os estados brasileiros integrantes do "Sistema PFDC", com o objetivo de estimular debates e ações sobre a promoção da memória e da verdade pelo país e da responsabilização de empresas participantes de e/ou coniventes com violações de direitos humanos.
O procedimento retorna agora à origem (PRDC/SP) para cumprimento das obrigações assumidas no TAC.
O processo faz parte da apuração da participação de empresas privadas, como a Volkswagen do Brasil, no regime ditatorial vigente no Brasil entre os anos de 1964 e 1985, bem como a violação de direitos humanos no período.
O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, ressaltou na decisão que o conjunto probatório produzido em cinco anos é bastante satisfatório, o que permitiu "concluir pela existência de um cenário de persistente e consistente colaboração ativa da Volkswagen com o regime militar".
As cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), somaram 1,2 mil páginas, mas a decisão demorou apenas 60 dias para ser tomada, incluindo neste prazo o recesso Judiciário, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Com isso, foi mantida a destinação dos recursos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD) e o Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, ao Memorial de Luta por Justiça desenvolvido OAB de São Paulo e, ainda, à Universidade Federal Paulista (Unifesp).
Além disso, a Volkswagen do Brasil precisará fazer uma reparação direta a ex-trabalhadores com uma doação de R$ 16,8 milhões para a Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da empresa.
Vilhena determinou o envio de cópia da decisão para conhecimento dos membros do Ministério Público Federal em todos os estados brasileiros integrantes do "Sistema PFDC", com o objetivo de estimular debates e ações sobre a promoção da memória e da verdade pelo país e da responsabilização de empresas participantes de e/ou coniventes com violações de direitos humanos.
"Além de se constituir em verdadeiro leading case administrativo, abre caminho para futuras responsabilizações e possibilita que a sociedade avance na discussão do respeito devido aos direitos humanos, principalmente aos de seus trabalhadores, pelas empresas instaladas em território nacional".
O procedimento retorna agora à origem (PRDC/SP) para cumprimento das obrigações assumidas no TAC.
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