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Política

Lindbergh Farias aciona STF para barrar tramitação da ‘PEC da Blindagem’

Deputado alega irregularidades regimentais e pede suspensão imediata da proposta que restringe ações do Supremo contra parlamentares

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O líder do Partido dos Tralhadores (PT) na Câmara , Lindbergh Farias (RJ), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação da chamada “PEC da Blindagem”.

O parlamentar argumenta que o andamento da proposta apresentou “graves irregularidades regimentais e constitucionais”.

Segundo a ação, a PEC 3 de 2021, que limita a atuação do STF contra parlamentares, violou normas do processo legislativo. São elas:

  • apresentação do texto sem divulgação prévia;
  • leitura imediata do parecer sem o intervalo mínimo de duas sessões;
  • mudança irregular do regime de sessão para semipresencial;
  • supressão do prazo de dez sessões para emendas e reapresentação de matéria já rejeitada, como o voto secreto.

Para Lindbergh, essas falhas configuram violação ao devido processo legislativo, ao princípio democrático e à Constituição.

O pedido liminar solicita que a tramitação da PEC seja suspensa até decisão definitiva, sob o argumento de abuso de poder e desvio de finalidade da Mesa Diretora.

+ Veja como cada partido votou a 'PEC da Blindagem'

Entenda a PEC

A “PEC da Blindagem” prevê que processos e prisões de parlamentares só poderão ocorrer com autorização da Câmara ou do Senado, em votação secreta e por maioria absoluta, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Também limita medidas cautelares a decisões do plenário do STF e amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso.

A proposta, apresentada em 2021 após a prisão do ex-deputado Daniel Silveira, foi incluída novamente na pauta pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), com relatoria do deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

Defensores afirmam que a medida resguarda prerrogativas parlamentares, enquanto críticos avaliam que cria barreiras à responsabilização de deputados e senadores.

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