Publicidade
Política

Câmara aprova projeto que aumenta pena para posse ou porte de arma de uso proibido

Texto também eleva punição para disparo, tráfico e comércio ilegal dos equipamentos

Imagem da noticia Câmara aprova projeto que aumenta pena para posse ou porte de arma de uso proibido
Plenário da Câmara dos Deputados | Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Publicidade

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), o projeto de lei que aumenta a pena em casos de posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, como fuzis. O texto será enviado ao Senado.

As armas de uso proibido são aquelas de uso exclusivo das Forças Armadas e de Segurança. Hoje, a pena por porte ou posse desses equipamentos é estipulada de quatro a 12 anos de reclusão. Com o projeto, a punição passará a ser de seis a 12 anos de prisão. O mesmo valerá para as seguintes situações:

  • tirar ou mudar numeração e marcas de identificação de arma de fogo ou artefato;
  • mudar as características de arma de fogo para torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou induzir policial, juiz ou perito a erro;
  • possuir, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário sem autorização legal;
  • comprar ou transportar arma de fogo com numeração, marca ou sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
  • vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;
  • produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, munição ou explosivo ou adulterá-los de qualquer forma.

O texto ainda altera o Estatuto do Desarmamento para criar um agravante caracterizado pelo emprego de arma de uso proibido em local habitado ou via pública. Nessa situação, a pena para o crime de disparo, atualmente de reclusão de dois a quatro anos e multa, passará a ser de três a seis anos e multa.

+ Senado aprova projeto que aumenta as penas para crimes cometidos em escolas

No caso de comércio ilegal ou tráfico internacional, a pena será dobrada quando a arma for de uso restrito ou proibido. A punição normal é de reclusão de seis a 12 anos, enquanto no tráfico internacional de quaisquer armas de fogo ou munições o período de reclusão é estipulado de oito a 16 anos.

Publicidade

Assuntos relacionados

Câmara
Código Penal
Arma
Publicidade

Últimas Notícias

Publicidade