Justiça nega, de novo, prisão de homem que matou motorista de app com Porsche em alta velocidade
Juiz afirmou não haver indícios de que Fernando Sastre atue para atrapalhar a apuração do caso ou que possa fugir
A Justiça de São Paulo negou nesta segunda-feira (8) a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, que, na direção de um Porsche e em alta velocidade, causou um acidente com uma morte na noite do dia 31 de março na capital paulista. A decisão, sob segredo de justiça, é assinada pelo juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A prisão de Fernando tinha sido pedida pelos policiais civis que investigam o caso e endossada pelo Ministério Público paulista. A batida matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e deixou um amigo do dono do Porsche ferido. Fernando foi indiciado por homicídio doloso, lesão corporal e fuga do local do acidente.
Os investigadores argumentavam que havia risco de, "em liberdade", Fernando "ameaçar ou subornar testemunhas, e até a vítima, para que prestem depoimento favorável a ele em juízo, podendo forjar provas em seu favor". Sustentavam ainda que o investigado "pode a qualquer momento se evadir do distrito da culpa".
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Para o juiz Roberto Cintra, no entanto, não há "indícios efetivos" de que o acusado venha a ter essas atitudes.
"Em que pese a meritosa cautela do Autoridade Policial, sua pretensão [a prisão] não deve ser atendida, em razão a ausência dos requisitos e fundamentos autorizadores da custódia cautelar", decidiu o juiz.
"À míngua de evidências concretas mínimas, seus argumentos mostram-se absolutamente precários e apartados dos elementos de informação até então coletados no inquérito policial. Não há razões jurídicas que autorizem concluir a hipótese de sua fuga do distrito da culpa, pois inexistem indícios deste comportamento", prossegue Cintra.
Medidas cautelares para não prender
O juiz estabeleceu oito medidas cautelares contra Fernando Sastre, no lugar da prisão. São elas:
- Não se ausentar de São Paulo por mais de 8 dias nem mudar de endereço sem comunicar previamente a polícia;
- Não se aproximar a menos de 500m da vítima sobrevivente, testemunhas ou familiares delas; não estabelecer ou tentar estabelecer com elas qualquer contato;
- Manter atualizado nos autos número de WhatsApp e de telefone celular;
- Juntar aos autos, em até 48 horas, comprovante de depósito em conta judicial no valor de R$ 500 mil de fiança;
- Suspensão da permissão para dirigir veículo automotor;
- Proibição de deixar o Brasil e entrega do passaporte em até 24h;
- Proibição de frequentar os estabelecimentos comerciais onde esteve na noite do crime;
- Entregar ao Delegado de Polícia, em até 24h, o aparelho de telefone celular que usava no momento do crime.
A decisão judicial prevê que, caso Fernando descumpra alguma dessas determinações, ele será preso.
O juiz autorizou ainda que os investigadores extraiam do celular do investigado dados que sejam relevantes para elucidar o caso.
Investigação sobre ação dos PMs na noite do crime
A Justiça posicionou-se na decisão sobre a suspeita de que policiais militares que atenderam a ocorrência do acidente no dia 31 de março tenham cometido erros. Uma das decisões mais questionadas foi o fato de os PMs terem liberado Fernando do local da batida, sem fazer teste do bafômetro. O investigado informou que seria levado pela mãe dele a um hospital particular, mas não foi encontrado lá quando procurado pelos policiais.
"Determino ao Delegado de Polícia que instaure procedimento de investigação preliminar sumária em expediente avulso a fim de esclarecer eventual responsabilidade criminal, devendo juntar nos autos do inquérito policial principal o relatório com a conclusão do procedimento", decidiu o juiz Roberto Cintra.