"Não tem vergonha de ser preto?": Professora é condenada a 9 anos de prisão por injúria racial
Docente também perdeu o cargo e terá de pagar uma indenização equivalente a 20 salários mínimos à vítima


Camila Stucaluc
A Justiça de Piraju, interior de São Paulo, condenou uma professora da rede estadual a nove anos e 10 meses de prisão, multa e perda do cargo público por injúria racial. Na decisão, proferida na quarta-feira (11), também foi determinada a indenização à vítima no valor de 20 salários mínimos.
Segundo o processo, a docente usou termos preconceituosos para repreender um estudante durante a aula, questionando se o jovem “não ficava envergonhado por ser preto”. O relato chegou à mãe da vítima, que comunicou à diretora da escola sobre o ocorrido. Ao ser questionada, a professora admitiu ter usado os termos relatados, mas sem intenção de ofender ou humilhar o aluno.
Na sentença, o juiz Tadeu Trancoso de Souza destacou que “condutas de injúria racial e racismo devem ser prontamente combatidas a fim de se obter uma sociedade justa e solidária, respeitando-se todos os indivíduos em condição de igualdade, em conformidade com a Convenção Interamericana contra o Racismo.”
Ao impor o tempo de pena, o magistrado observou as circunstâncias em que o crime ocorreu – em sala de aula, por uma professora e na presença de dezenas de alunos. Ele reforçou que, “ao invés de evocar o aluno para o conhecimento, se valeu dessa condição para injuriá-lo”. Ainda cabe recurso da decisão.
Injúria racial
A injúria racial é um crime que consiste em ofender a honra de uma pessoa específica, utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem. No Brasil, desde 2023, a injúria racial foi equiparada ao racismo, tornando-se crime inafiançável e imprescritível, com penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Além disso, o crime de injúria racial é considerado imprescritível, o que significa que o Estado não perde o direito de punir o autor do crime com o passar do tempo. A decisão é de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), que observou que a “Constituição é explícita ao declarar que o racismo é crime inafiançável, sem fazer distinção entre os diversos tipos penais que configuram essa prática”.









