Fachin defende autocontenção do STF e diz que tribunais não devem “fazer tudo”
Presidente do Supremo afirmou, durante aula magna em Brasília, que Judiciário precisa reconhecer limites e respeitar a separação de Poderes

Warley Júnior
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta segunda-feira (16) que a autocontenção judicial é necessária para preservar o equilíbrio entre os Poderes. A declaração foi feita durante aula magna sobre os desafios da jurisdição constitucional em uma faculdade particular de Brasília.
Segundo o ministro, tribunais constitucionais precisam reconhecer seus limites institucionais e evitar assumir funções que caberiam ao sistema político.
“A autocontenção não é fraqueza; é respeito à separação de poderes que, em última análise, é ela própria uma exigência constitucional”, afirmou Fachin.
Durante a exposição, o presidente do STF disse que o tribunal acumulou, nas últimas décadas, uma ampliação significativa de sua atuação, seja por decisões próprias, seja por demandas levadas por outros atores políticos.
Fachin destacou que a legitimidade das decisões judiciais não vem do voto popular, mas da fundamentação jurídica baseada na Constituição.
“Não temos o voto. Temos o argumento da lei, e acima dela, o argumento da Constituição”, disse.
O ministro também alertou que cortes constitucionais devem resistir à tentação de assumir todas as disputas políticas.
“Os tribunais devem resistir à tentação de fazer tudo”, afirmou. Segundo ele, decisões que concentram poder no Judiciário para enfrentar excessos do Executivo podem, no longo prazo, prejudicar a democracia.
Para o presidente do STF, o desafio institucional é reconhecer o protagonismo do sistema político nas funções que lhe cabem.
“Saber ser forte o suficiente para não precisar fazer tudo. Às vezes, o mais difícil não é dar um passo adiante, mas ter a sabedoria de dar um passo atrás”, disse.
Código de ética
No discurso, Fachin, que é defensor de um Código de Ética, também mencionou princípios ligados à atuação da magistratura, como imparcialidade, prudência em manifestações públicas e integridade na vida profissional e privada.
O texto da aula magna cita 10 diretrizes de códigos de conduta da magistratura. São elas:
I — Honra a dignidade da jurisdição, pois “o magistrado deve atuar de modo a preservar a honra, a dignidade e a independência da função jurisdicional” (Res. 60/2008, Anexo, art. 1º).
II — Defende a independência do Poder Judiciário, porque lhe incumbe “zelar pela independência do Judiciário” (art. 2º).
III — Exerce a jurisdição com liberdade de convicção, dado que o magistrado deve exercer a função “independentemente de pressões externas” (art. 6º) e “não deve participar de atividade político-partidária” (art. 5º).
IV — Guarda a imparcialidade como valor supremo, reconhecendo que “a imparcialidade é dever do magistrado” (art. 8º) e que não deve adotar “comportamentos que possam refletir favoritismo, predisposições ou preconceitos” (arts. 7º e 10).
V — Fala com prudência e reserva, pois deve ser “prudente ao manifestar-se publicamente sobre processos pendentes ou casos que possam vir a ser submetidos ao seu julgamento” (art. 12).
VI — Mantém integridade na vida pública e privada, uma vez que deve “adotar comportamento irrepreensível na vida pública e privada” (art. 13).
VII — Rejeita vantagens, presentes ou benefícios, por isso que é vedado receber “benefícios, presentes ou vantagens de pessoas interessadas em processos” (art. 14).
VIII — Pratica a urbanidade com todos, já que deve “tratar com respeito e consideração todos aqueles com quem se relaciona no exercício da função” (art. 16).
IX — Guarda o segredo que a função lhe confia, visto que deve “guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em razão da função” (art. 18).
X — Busca constante aperfeiçoamento, porquanto deve “zelar por seu aperfeiçoamento técnico e científico” (art. 20).









