Economia

Primeiro lote do IR 2026 será pago em 29 de maio; veja calendário da restituição

Pagamentos serão feitos entre maio e agosto, com prioridade para quem usar declaração pré-preenchida e optar por receber por meio do PIX

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Calculadora | Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa na próxima segunda-feira (23). Segundo publicação da Receita Federal no Diário Oficial da União desta segunda (16), o pagamento das restituições começará em 29 de maio.

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Além dos grupos prioritários já definidos, como idosos, pessoas com deficiência e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber o pagamento por meio do PIX também terão preferência no lote.

🔎 A restituição é o valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que paga mais tributos do que precisava ao longo do ano-base – neste caso, 2025. O depósito é referente às deduções do IRPF, como despesas com saúde, educação, alimentação, entre outros.

Confira o calendário completo de restituições:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Quem precisa declarar

De acordo com a Receita Federal, deve apresentar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, com soma superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;
  • Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao usar o valor para comprar outro imóvel no país;
  • Possuía entidades controladas no exterior, investimentos financeiros no exterior ou trusts regidos por lei estrangeira;
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

A norma também permite que contribuintes não obrigados enviem a declaração de forma voluntária, caso desejem.

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